Estamos vivendo momentos de incertezas, desigualdades e inúmeros desempregos em decorrência da crise sanitária mundial da Covid-19. Diariamente, cidadãos de bem estão sendo assolados pela pandemia e é neste cenário desafiador que a advocacia passa a reafirmar o seu papel dentro da democracia.

A sociedade é representada junto ao Poder Judiciário através da advocacia e, por isso, não há como negar a essencialidade dessa profissão. Razão pela qual o Governo do Estado do Ceará atendeu ao pleito da OAB-CE e autorizou a circulação durante o isolamento social rígido do advogado ou advogada para a prática de ato ou cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida ou dos interesses de seus clientes, como ir à delegacia para atender um cliente, ou se deslocar em uma questão de atendimento médico ao cliente, por exemplo. É importante salientar que o decreto garantiu a livre circulação, mas não autoriza que os escritórios venham a funcionar de forma plena, provocando aglomeração e, por conseguinte, risco de contaminação.

No paralelo, implicações como a utilização de tecnologia pelo Judiciário para a continuidade nos processos e a comunicação entre magistrados e a advocacia, vêm sendo preocupações constantes da Ordem alencarina. Desde o início do isolamento social, tratamos com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) sobre os atendimentos virtuais. Podemos perceber um aumento de produtividade no Judiciário, mas ainda existem notórios ajustes a serem feitos, como o aperfeiçoamento das audiências virtuais, levando em consideração a capacidade de estruturação física e técnica de internet no interior do Estado.

Em continuidade às medidas tomadas pela OAB-CE para garantir o pleno exercício da advocacia e contribuir democraticamente para a sociedade durante os efeitos da pandemia, registro também a criação de um canal exclusivo para o recebimento de solicitações urgentes de liberação de alvarás e demandas com risco de perecimento do direito nas Justiças; o pedido para a criação de parlatórios virtuais nas unidades carcerárias; e o ajuizamento de uma Ação Civil Pública para suspensão temporária das cobranças das prestações do Fies (Financiamento Estudantil) aos trabalhadores do Ceará.

Essas propostas somam-se a outras dezenas já encaminhadas pela Ordem. Mas, neste momento, nada é tão importante quanto lutarmos por uma só causa: a vida!

*Artigo publicado no Jornal O Povo no dia 28 de maio de 2020.