O Tribunal de Ética e Disciplina (TED), em sessão especial, aprovou a utilização do cartão de crédito e boleto bancário para cobrança de honorários advocatícios. A legislação (Estatuto da OAB) não permite que os advogados emitam duplicata para cobrança de honorários. A proibição é para não conferir ao exercício da advocacia qualquer caráter comercial.

A decisão do Tribunal de Ética é a primeira na região Nordeste. A proposta foi apresentada pelo presidente do TED, José Damasceno. A matéria, submetida à Comissão Especial do TED, formada pelo conselheiro Irapuan Diniz Aguiar, como presidente; conselheiro Adriano Josino, secretário; e conselheiro Adriano Pinto, relator, foi aprovada por unanimidade. A Comissão entendeu que o cartão de crédito e boleto bancário não são títulos de créditos, mas simples meio de cobrança.

“É importante à decisão porque coloca os advogados dentro da atualidade dos meios eletrônicos na relação com seus clientes, facilitando o dia a dia de todos”, ressaltou José Damasceno. “O uso desses meios exige algumas condições, entre elas a de que não podem ser usadas para concorrência ou captação de clientes”, complementou.