O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu incorporar à legislação que rege as eleições em todo o país para os dirigentes da entidade os mesmos princípios e valores da Lei Complementar número 135, de 4 de junho de 2010 – mais conhecida como a Lei Ficha Limpa. O candidato a dirigente poderá ter de comprovar, quando do pedido de seu registro, situação regular perante à OAB, que não ocupa cargo exonerável ad nutum, que não foi condenado em definitivo por infração disciplinar e nem condenado criminalmente em decisão transitada em julgado.

 
 
Essas alterações ao Estatuto da Advocacia (Lei nº 8906/94) foram debatidas exaustivamente com base nas proposições apresentadas pela Comissão Especial de Reforma do Sistema Eleitoral da OAB, presidida pelo conselheiro federal da OAB, Orestes Muniz Filho. As alterações aprovadas – e que ainda serão enviadas para votação no Congresso Nacional – foram votadas durante sessão plenária extraordinária neste domingo, da qual participaram os 81 conselheiros federais da OAB, os diretores do Conselho federal e membros honorários vitalícios, sob a condução do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.
 
 
Outras alterações aprovadas nessa mesma sessão foram a redução de cinco para três anos de experiência da chamada "cláusula de barreira" para os candidatos a dirigentes de Subseções e Seccionais da OAB nos Estados e também o acréscimo dos presidentes de Seccionais ao colégio eleitoral da diretoria do Conselho Federal da OAB. Novas alterações à Lei 8906/94 ainda serão debatidas nas próximas sessões do Conselho Federal da OAB.
 
Fonte: OAB