Nos dias 5 e 6 de abril, foi realizado o "Seminário MP 520: Aspectos jurídicos, econômicos e sociais na criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares". O evento, que aconteceu no auditório Juscelino Kubitschek, da Procuradoria Geral da República, em Brasília, foi realização da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), em parceria com a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e com o apoio de entidades representativas de instituições da sociedade civil, de membros dos poderes legislativo e judiciário e dos Tribunais de Contas. O governo federal não enviou representantes.
 
O evento teve o objetivo de ampliar e qualificar o debate sobre a medida provisória que autoriza o poder executivo a criar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A (EBSERH), cuja finalidade será administrar unidades hospitalares, prestar serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial, assim como a prestação às instituições federais de educação de serviços de apoio ao ensino e à pesquisa. Ao fim do seminário, restou indubitável que a edição da MP 520 e a criação de empresa pública para gerir os hospitais universitários federais são atos inconstitucionais. "A única medida realmente eficaz para solucionar o problema das terceirizações nos hospitais universitários e na saúde pública é a realização de concursos públicos", destacou Ricardo Madeiro, presidente da Comissão de Saúde da OAB-CE.
 
Editada em 31 de dezembro de 2010, a MP 520 vem sendo questionada por setores da sociedade, para os quais a EBSERH poderá operar a partir da lógica de mercado. Também há o alerta de que a medida pode, na prática, desvincular os hospitais universitários das instituições federais de ensino superior, comprometendo a formação e qualificação dos profissionais que trabalham na saúde pública e a produção do conhecimento na área, entre outros questionamentos.
 
Participaram como palestrantes do evento: o relator da MP, deputado federal Danilo Forte, Ricardo Madeiro e membros do Ministério Público, Tribunal de Contas da União, Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde (Ampasa), Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), União dos Advogados Federais do Brasil (Unafe), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), senadores, deputados federais e reitores, além da presença do José Maria Pontes, presidente do Sindicato dos Médicos do Estado do Ceará.
 
Desde 1990, com a negativa do governo em não fazer concursos públicos, tornou-se necessária e inevitável a contratação de mão-de-obra terceirizada. Houve o sucateamento do pessoal, ficando defasado o contingente de servidores na administração. Nos hospitais universitários, dada a insuficiência de servidores e o aumento dos serviços e procedimentos, tornou-se inevitável a contratação terceirizada para suprir o buraco deixado pela ausência de concursos públicos. Diante desse quadro, o TCU determinou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que fosse realizado concurso público para regularizar a mão-de-obra terceirizada. Após ultimato dado pelo TCU, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, o Executivo, de maneira surpreendente, surgiu com a edição da MP 520, que veio com a pretensão de solucionar da noite para o dia problema criado ao longo de duas décadas. A respectiva medida provisória está sendo vista como uma violência contra a democracia, criada para passar por cima de regras e princípios da Constituição Federal.
 
Ricardo Madeiro informa que os participantes do seminário foram unânimes: o problema nos hospitais universitários e no SUS é decorrente da falta de recursos e não de gestão. "Com exceção da opinião do relator da MP, foi consenso que a criação da EBSERH não resolverá o problema das terceirizações no âmbito dos hospitais universitários. Pelo contrário: a MP 520 vai acabar por terceirizar o próprio hospital, uma vez que ele será gerido por uma empresa", destacou.
 
Madeiro explica que muitos são os pontos obscuros da medida provisória e muitos serão os riscos gerados com a implementação da EBSERH, dentre os quais destaca: ausência de recursos novos, sendo os recursos da empresa os mesmos da universidade, havendo inclusive a previsão de alienação de bens e direitos da universidade para gerar recursos, piorando a situação financeira atual; possibilidade de injeção de capital privado; convivência de três regimes jurídicos e conseqüentes conflitos no dia-a-dia da gestão, entre os funcionários, prejudicando o serviço; perda da autonomia universitária; o serviço será baseado no cumprimento de metas e cotas e não na qualidade; não aponta quem seriam os diretores da EBSERH; implementação do regime CLT no campo da saúde pública, com a diminuição do comprometimento profissional e a introdução da lógica das empresas privadas dentro destes hospitais; em sendo a saúde gerida como atividade econômica, o que é inconstitucional, haverá a busca pelo lucro; a EBSERH está dispensada de licitação para ser contratada; prestará o serviço de saúde não apenas no âmbito dos hospitais universitários, pois se contratará com a União é porque prestará o serviço também em outros hospitais do SUS; a questão da solidariedade entre município, estado e União, prevista pela Constituição Federal para o âmbito da saúde, ficará prejudicada com a criação da EBSERH, além de outros impasses.