Acusado de liderar suposta quadrilha que invadia contas bancárias em vários estados, um hacker ajuizou Habeas Corpus (HC 108270), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), objetivando a revogação de sua prisão preventiva imposta a ele pela Justiça do Rio Grande do Sul.

 
A defesa alega que houve falta de fundamentação tanto na decisão que decretou sua prisão cautelar quanto na análise do pedido de liminar feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, pede, liminarmente, que seja expedido alvará de soltura em seu favor.
 
Segundo os autos, juntamente com o acusado, foram presas mais cinco pessoas em razão da investigação realizada pela Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Informáticos da cidade de Porto Alegre (RS). I.S.S. foi preso em janeiro deste ano (2011) por força de mandado de prisão temporária expedido pelo Juízo da Primeira Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre e encontra-se preso.
 
Conforme a inicial, o Ministério Público ofereceu denúncia, imputando a I.S.S. a suposta prática dos delitos de furto qualificado (art. 155, parágrafo 4°, incisos II – duas vezes, do Código Penal) e formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal). A defesa impetrou HC, com pedido liminar, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) alegando violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como da carência na fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva, porém o pedido foi negado. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a liminar também foi indeferida e o mérito aguarda julgamento.
 
No pedido feito ao STF, a defesa sustenta que a Juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre “restringiu-se a argumentar” que em posse do acusado, foram apreendidos ‘notebooks’, ‘pen-drive’ e diversos celulares". Disse, ainda, que o juízo da Vara Criminal afirmou que o material era usado para “fraudes bancárias e/ou contato entre os membros da quadrilha” para que houvesse a prática dos supostos crimes.
 
Os advogados de I.S.S. alegam que, apesar de fazer referência à necessidade da prisão para garantia da ordem pública e da ordem econômica, o juízo não comprovou, com dados objetivos, a fim de demonstrar porque a liberdade de I.S.S. coloca em risco a ordem pública e a ordem econômica. “Para fundamentar a prisão cautelar não basta a mera reprodução das expressões trazidas no artigo 312 do CPP. É indispensável que se aponte a razão pela qual tal requisito aplica-se no caso concreto”, afirmou a defesa.
 
A defesa sustenta no pedido que seja concedida a liminar para se determinar a revogação da prisão preventiva por ofensa ao direito da ampla defesa e do contraditório (artigo 5°, inciso LV), além do não preenchimento dos requisitos necessários para a decretação da prisão cautelar (artigo 312 do CPP). No mérito, pede a confirmação da liminar para que o acusado possa responder em liberdade o processo criminal.
 
O relator do HC é o ministro Dias Toffoli.
 
 
Fonte: STF