A OAB-CE através da Comissão de Defesa do Consumidor e o Ministério Público por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE),  ajuizaram ação civil pública contra a TIM Celular S/A tendo como objetivo a adequação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) prestado pela operadora, pois foram identificadas inúmeras reclamações em decorrência de problemas nos serviços. A operadora chegou a passar longos períodos, por diversas vezes, com falhas no serviço de cobertura.

 
"Promotores do Decon ingressaram com processo administrativo, para apurar a denúncia, identificando que o problema consistia no excesso de linhas telefônicas sem a devida contrapartida em investimentos na infra-estrutura da rede. Em função disso, a TIM não estava conseguindo oferecer serviço de qualidade no Estado do Ceará", ressalta Eginardo Rolim, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE.
 
O juiz da 3ª Vara da Justiça, Cid Peixoto do Amaral Neto, deferiu liminar suspendendo a comercialização dos produtos da operadora e dos serviços de telefonia móvel, até que a prestação de serviço de telefonia esteja razoável e atenda de forma satisfatória a todos seus consumidores. A TIM vai receber aplicação de multa diária de R$ 10.000 se continuar vendendo seus produtos, inclusive, responsabilizando-se, se for o caso, por empresas terceirizadas.
 
O magistrado ressaltou que a decisão permanecerá até ser comprovado que equipamentos foram instalados e que a linha está em perfeito funcionamento e atendendo a demanda dos seus clientes.
 
Audiências públicas
 
A instabilidade nos serviços da operadora ocorre de forma bastante frequente, fazendo com que audiências públicas fossem realizadas pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Fortaleza e Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, na tentativa de melhorar a qualidade do serviço em prol dos consumidores, mas nada foi resolvido.
 
Diante dos fatos, a OAB-CE, em parceria com o Ministério Público, resolveu propor ação civil pública contra a TIM para que o sistema melhorasse e para que sejam restabelecidos no Estado do Ceará os direitos dos consumidores e que sejam ressarcidos os danos pela má qualidade do serviço ofertado.
 
"A OAB-CE espera que a liminar deferida pelo juiz Cid Peixoto permaneça, a exemplo do que aconteceu no Rio Grande do Norte, onde o Tribunal Regional Federal, 5ª Região, manteve a decisão de 1ª instância proferida até a operadora tomar medidas no sentido de melhorar o serviço prestado", salienta o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE.