O Habeas Corpus (HC) 108992 foi impetrado, com pedido de liminar, em favor do comerciante venezuelano R.L.L., com o objetivo de ser solto. Residente em Salvador (BA), ele está preso preventivamente, para fins de extradição, desde o dia 16 de março de 2011.

 
Conforme os autos, ele se casou recentemente com uma brasileira e, dessa união, é pai de uma criança de dois anos de idade. A defesa sustenta que ambas são dependentes financeiramente de R.L.L.. “Ele adotou nosso país como sua residência, tendo aberto dois pequenos empreendimentos na área de alimentação, empresas estas que são o único sustento do mesmo e de sua família”, acrescentam os advogados, ressaltando que tendo em vista a prisão, o comércio está na iminência de falência, pois era o venezuelano quem o administrava.
 
O comerciante, segundo o HC, durante o período em que se encontra no Brasil, sempre demonstrou ser uma pessoa íntegra, trabalhadora, “gozando do mais ilibado comportamento, sendo o mesmo pai e gestor de sua família, tendo ainda bons antecedentes, como se infere da documentação carreada aos autos”. Além disso, a defesa alega que seu cliente possui endereço certo e fixo desde que passou a residir no Brasil, “exercendo seu labor nesta comarca e residindo neste local com sua família”.
 
A defesa reiterou que, conforme demonstram os documentos anexados aos autos, já foi publicado o visto de permanência do venezuelano em definitivo no Brasil. “Se o requerente tivesse interesse em fugir das acusações do processo existente na Espanha, obviamente, não agiria da forma como vem agindo, ou seja, na mais correta conduta”, afirma. “Quanto à conveniência da extradição, o requerente, de forma alguma, pensa em evadir-se, pois possui residência fixa, trabalho certo e família brasileira para sustentar”, complementam os advogados.
 
Prisão desnecessária
 
Portanto, argumentam que a prisão preventiva do acusado “mostra-se inteiramente desnecessária”, uma vez que ele é primário e com bons antecedentes no Brasil, possuindo residência fixa, trabalho certo, possui família dependente econômica e psicologicamente, bem como defensor legalmente constituído.
 
Assim, para a defesa, estão presentes os requisitos legais que justificam o pedido liminar, tendo em vista a existência de direito líquido e certo e dano potencial irreparável. Por esse motivo, pede para que o venezuelano responda ao processo em liberdade.
 
Os advogados, dessa forma, solicitam que seja expedido alvará de soltura, para que seja relaxada a prisão, concedendo o benefício de aguardar em liberdade o trâmite do processo mediante termo de comparecimento a todos os atos.
 
Retenção do passaporte como garantia
 
Caso o Supremo entenda necessário, o comerciante venezuelano disse que entregará seu passaporte ao STF para que fique retido como garantia. Compromete-se, ainda, a comparecer em todos os atos processuais para os quais for intimado, bem como não sair do seu domicílio sem autorização do relator da extradição na Corte.
 
Fonte: STF