A exemplo do que fez o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, a Seccional da OAB de São Paulo também divulgou nota congratulando-se com o Corregedor-Geral da Advocacia da União, Ademar Passos Veiga, pela edição de Orientação Normativa (de número 01/2011) que reconhece a obrigatoriedade de todos os advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e integrantes do quadro suplementar da Advocacia-Geral da União, de inscrição nos quadros da OAB.

 
"A decisão reflete comando constitucional e constitui verdadeiro paradigma a ser seguido por todas as carreiras da Advocacia Pública, que inclui os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional", afirmou, por meio da nota, o presidente em exercício da OAB-SP, Marcos da Costa. "Os pressupostos que regem as carreiras dos advogados públicos e dos advogados privados são comuns, estando ambas igualmente sujeitas às mesmas normas ético-disciplinares fixadas  pelo Código de Ética e pelas disposições estatutárias da Ordem dos Advogados do Brasil, no interesse do verdadeiro Estado de Direito", complementou.
 
Fonte: OAB