O diálogo entre o advogado e o magistrado, durante uma audiência, serve para chamar a atenção para pontos importantes do processo, o que, muitas vezes, é proveitoso tanto para a defesa quanto para o julgador. A observação foi feita pelo ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha. Decano daquela Corte, ele participou, com mais nove ministros que chegaram ao TST por meio do Quinto Constitucional, de um encontro com o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, e demais diretores da entidade para discutir formas de fortalecimento do mecanismo  do Quinto no Judiciário. Para Asfor Rocha, a queixa de advogados de que muitas vezes não são recebidos por magistrados em audiência, sobretudo na primeira instância, "é procedente e uma questão que precisa ser mais discutida".

 

 
Mas o ministro  destacou um ponto do qual muitos colegas se queixam no STJ em relação às audiências a advogados.´"É que o advogado, ao ser recebido no gabinete, faz a sustentação para o ministro, entrega o memorial mas depois acaba indo para a tribuna para ler o mesmo memorial", salientou." A Turma penal mesmo sofre muito com isso e não consegue vencer a pauta, pois é uma dificuldade imensa", acrescentou, sugerindo que a OAB e magistrados discutam formas de racionalização do tempo na sustentação oral.
 
 
Cesar Asfor Rocha lembrou sua experiência de mililtante da advocacia, antes de chegar ao STJ pelo Quinto Constitucional, e seus quase 20 anos de magistrado daquela Corte para admitir também que outra questão enfrentada pelos advogados refere-se aos honorários.  Segundo ele, os honorários hoje estão aviltantes, especialmente com relação à Fazenda Pública. "O aviltamento dos honorários é claro no STJ. As Turmas de Direito Público e eu integro, atualmente, uma delas, estão sendo muito rigorosas na fixação dos honorários. Não sei qual a razão, mas se percebe que há uma campanha subliminar de tal ordem que o advogado particular enfrenta uma desvantagem muito grande", frisou.
 
 
Para o ex-presidente do STJ, a impressão é que alguns magistrados temem arbitrar os honorários de forma mais elevada com receio de serem tachados de beneficiar o interesse particular contra o interesse público que envolve a Fazenda Pública. "Na verdade, costumo dizer que o interesse público que o magistrado deve se ater é aplicar o direito, a lei. A principal preocupação, no que diz respeito à defesa do interesse público, para o magistrado, deve ser a de aplicar bem a lei", sustentou Asfor Rocha.
 
 
Fonte: OAB