O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviará ofício aos presidentes e corregedores dos tribunais propondo que eles reforcem, junto aos seus magistrados, que os advogados públicos federais não podem ser presos em função do descumprimento de decisões judiciais por parte dos gestores. A decisão foi aprovada, por unanimidade, durante sessão plenária realizada no dia 30de agosto, no exame do Pedido de Providências nº 000749-61.2011.2.00.000.
 

A matéria foi relatada pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira. Ele afirmou ter recebido informações da Advocacia-Geral União (AGU) que dão conta da prisão de 24 advogados públicos federais pelo referido motivo. O conselheiro destacou que essas prisões violam o artigo 133 da Constituição Federal, que trata da inviolabilidade do exercício da advocacia.
 

Em seu voto o Conselheiro Jorge Hélio propôs que o CNJ editasse recomendação aos magistrados contra esse tipo de procedimento. Ao final das discussões, o voto foi aprovado pelo plenário, que acolheu também alteração proposta pelo presidente do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, pelo encaminhamento de ofício aos tribunais para que eles façam as recomendações aos magistrados.
 

“O Conselho, por maioria, decidiu oficiar aos Presidentes e Corregedores dos Tribunais para que transmitam aos magistrados a preocupação quanto a eventual punição de patronos de agentes da administração pública, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Vasi Werner, que não conhecia do pedido. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 30 de agosto de 2011.”