Cotas raciais e financiamento eleitoral

 

Tive a honra e o orgulho de ser partícipe de dois momentos históricos proporcionados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na sessão passada de agosto que ficarão na sua história de defensor intransigente da nossa democracia que também passa pelo nivelamento das condições socioeconômicas e educacionais do nosso povo.

 

Refiro-me primeiro à votação unânime do pleno autorizando que a OAB Federal ingressasse como amicus curiae face a Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) no. 186. Nesta Ação, o Partido Democratas (DEM) arguiu a inconstitucionalidade de diversos atos da Universidade Federal de Brasília (UNB), que
instituiu uma política de cotas raciais.

 

A OAB Federal defenderá a improcedência da ação opinando no sentido da constitucionalidade das cotas raciais para acesso aos cursos superiores de universidades públicas brasileiras, como política afirmativa temporária, garantida a autonomia universitária.

 

A segunda votação do pleno, também unânime, autorizou que a OAB Federal ajuizasse uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em face das Leis nos. 9.096/1995 e 9.504/1997 que norteiam o financiamento público de campanha.

 

De fato, o Conselho Federal da OAB já ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Adin nº 4650. A referida ação visa a declarar a inconstitucionalidade das legislações federais em tela que disciplinam as doações a campanhas eleitorais e partidos políticos permitindo doações realizadas por pessoas jurídicas e frisa também a necessidade de se impor limites proporcionais nas doações efetuadas por pessoa físicas. A Ordem dos Advogados do Brasil está cumprindo mais uma vez o seu papel institucional na defesa da democracia representativa e dos princípios constitucionais.