O juiz Erick Omar Soares Araújo interditou a Cadeia Pública de Cariús, a 418 km de Fortaleza, por questões de segurança. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 02/2011, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira, 20.

 
Conforme o documento, a determinação prevalecerá até que os problemas de estrutura física do prédio sejam resolvidos pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus). Entre as ações a serem adotadas estão a reforma do edifício ou a construção de nova unidade.
 
O titular da Comarca de Cariús determinou a remoção dos presos provisórios que cumprem pena no regime fechado para carceragens de Jucás, Saboeiro e Iguatu, mediante autorização dos respectivos juízes. 
 
Já os que estão nos regimes semiaberto e aberto, quando recolhidos, devem permanecer na recepção da Cadeia de Cariús, “única dependência do prédio que apresenta algum sinal de segurança”. 
 
O magistrado justificou que o local não dispõe de estrutura hidráulica e sanitária e que, desde 2008, sofre “crescente degradação física com iminente possibilidade de desmoronamento”. Além disso, considerou que, apesar de a Sejus ter informado, em abril deste ano, a disponibilidade de recursos para construir novo prédio, até o presente momento não tomou nenhuma providência concreta.
 
O juiz considerou ainda que os detentos estão recolhidos em condições de desrespeito à dignidade e que a falta de condições mínimas de salubridade e segurança desrespeita a Constituição. “É dever do Estado efetivar todos os mandamentos constitucionais que resguardam, acima e antes de tudo, os direitos humanos aos que se encontram sob custódia”.
 
Fonte: TJCE