A OAB-CE conseguiu suspender multa de natureza administrativa imposta a uma advogada. O ato que impôs o pagamento de R$ 5.450,00, cifra que equivale a 10 salários mínimos, foi proferido mediante decisão da juíza da 2ª Vara  de Pacatuba, Solange Meneses Holanda, em desfavor da advogada. A informação é do advogado Paulo Oliveira (foto), do Centro de Apoio e Defesa do Advogado (CADAA).

 
A OAB-CE impetrou mandado de segurança com pedido de liminar aduzindo o descabimento da multa, que tem previsão legal no artigo 265 do Código de Processo Penal e prevê sanção de 10 a 100 salários mínimos ao profissional advogado que abandonar o processo sem motivo imperioso.
 

O mandado de segurança foi distribuído para a 2ª Câmara Criminal, tendo como relatora a desembargadora Adelineide Viana, que concedeu a medida liminar pleiteada, determinando a suspensão da multa imposta à advogada e concedendo prazo de 10 dias para a juíza da 2ª Vara de Pacatuba prestar informações.