Em defesa das prerrogativas dos advogados e atendendo solicitação expressa da OAB-CE, o Conselho Federal da OAB ingressou com  medidas contra a Orientação Normativa 36/2010 da Corregedoria-Geral da Polícia Federal, cujo artigo 6º permite aos advogados somente o acesso a informações que, conforme a discricionariedade da própria autoridade policial, digam respeito unicamente ao investigado/representado.

 

“Este dispositivo afronta a Lei 8.906/1994 e a Súmula Vinculante nº 14 do STF. Por se tratar de matéria de âmbito nacional a OAB/CE, encaminhou o Ofício nº 64/2011 ao Conselho Federal da OAB, que, em resposta, informou ter ajuizado a ação anulatória com pedido de antecipação dos efeitos da tutela (Processo 0031706-35.2011.4.01.3400) ajuizado na Justiça Federal do Distrito Federal, bem como enviado oficio ao Ministério da Justiça, para a revogação do mencionado dispositivo”, explica o coordenador do Centro de Defesa do Advogado e da Advocacia (CADAA), José Navarro.