Em menos de dois meses, a campanha lançada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará (OAB-CE), com o intuito de mobilizar a sociedade para que os princípios da Ficha Limpa sejam aplicados também nas nomeações de cargos comissionados e na admissão de servidores públicos estaduais e municipais, já é um sucesso. A mobilização, feita por meio do site do órgão, já conseguiu a assinatura de mais de mil advogados e da sociedade em geral. O lançamento oficial da campanha acontecerá no próximo dia 17 de abril, na reunião do Conselho da OAB-CE. Para discutir o assunto, o Comitê de Combate à Corrupção (Comitê 9.840) se reunirá, no dia 19 de abril, às 14 horas, no plenário da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará, com participação de todas as entidades envolvidas nessa questão e dos Conselheiros e dos presidentes das Subseccionais. Em seguida, será realizado um debate com o apoio logístico da Fundação Escola Superior de Advocacia do Ceará (Fesac) e participação de operadores do Direito Eleitoral e representantes dos órgãos de controle, fiscalização e execução da Lei da Ficha Limpa.

A mobilização, com o propósito de ampliar a Lei da Ficha Limpa, surgiu com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do dia 16 de fevereiro de 2012, que julgou constitucional a Lei Complementar nº 135, de 16 de julho de 2010.  A partir daí, entidades da sociedade civil e de combate à corrupção eleitoral começaram a se mobilizar para obter os devidos esclarecimentos por parte dos órgãos de controle, fiscalização e execução, sobre a correta aplicação da lei. A Assembleia Legislativa do Ceará iniciou esse debate em parceria com a OAB-CE e ainda de representantes do Ministério Público Eleitoral, do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas dos Municípios.

“A presunção da inocência, a retroatividade, a anualidade, o prazo de cumprimento da sentença colegiada e aplicação da Lei da Ficha Limpa aos profissionais liberais, foram exaustivamente discutidos, explicitados e julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, quando da declaração de sua constitucionalidade. Entretanto, ainda remanescem alguns pontos a serem esclarecidos, tais como: se os TCEs e os TCMs têm competência para julgar as contas dos gestores executivos estaduais e municipais com notas de irregularidades insanáveis e de improbidade administrativa e se podem divulgar a lista dos processados e julgados, para fins de inelegibilidade”, salienta o presidente da Comissão de Ética na Política e de Combate à Corrupção Eleitoral da OAB-CE, Tarcísio José da Silva. Segundo ele, a OAB-CE não poderia ficar indiferente e tem o dever cívico e institucional de mobilizar a sociedade, em especial a jurídica, para essa discussão e estimular o exercício da cidadania e do voto consciente.