Ao mesmo tempo em que alguns comemoram a aprovação da criminalização do enriquecimento ilícito, por parte da Comissão de juristas que prepara o anteprojeto da reforma do Código Penal no Senado, outros criticam o teor da questão.

 Para o relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves, o momento é “histórico” na luta contra a corrupção no Brasil. A tipificação do delito para servidores públicos, de acordo com ele, é uma forma de alcançar o servidor com patrimônio incompatível, em defesa dos que ganham seus salários licitamente.

 Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), o advogado e professor Cândido Albuquerque, pensa diferente. “O Brasil não está precisando disso, e, sim, de fazer valer a lei, que já existe, para para quem não paga seus impostos”, defende.

 O professor explica que o grande problema será o de definir o que é o enriquecimento ilícito. “Porque se for mediante fraude, já é tipificado. Para quem não paga postos, também já existe penalidade como crime tributário. Então, eu acho que essa questão se resolve com o fisco. Isso já está previsto em lei”, aponta.

 Tramitação do processo

De acordo com o anteprojeto, servidores, juízes ou políticos, por exemplo, que deixarem de comprovar a origem de valores ou bens, responderão na Justiça. Isso servirá para as pessoas que exerçam qualquer cargo, emprego ou função pública, em qualquer nível ou Poder, inclusive para quem exerce atividade de forma temporária ou cargo eletivo.

 O anteprojeto, conforme detalha o secretário da Comissão de Juristas do Senado, Reinilson Brado, ao final dos trabalhos na Comissão, seguirá para outra Comissão, desta vez, composta somente por senadores.

 Depois dos trâmites legais e, se aprovada na Comissão, vai para o plenário do Senado. Caso seja aprovado, é que será encaminhado para a Câmara dos Deputados. Após aprovação dos deputados federias, passa para sanção da presidente Dilma Rousseff (PT).

 Os juristas da Comissão sugerem, a aplicação de pena de reclusão de um a cinco anos, além do confisco dos bens e valores.

 Como

 ENTENDA A NOTÍCIA

 O enquadramento do enriquecimento ilícito no rol de crimes penais é uma iniciativa que, para alguns, pode banir da vida pública os maus intencionados. O problema é a sina do Brasil que, invariavelmente, cria lei para quase tudo, sem, no entanto, fazer cumpri-las.

 Fonte: O Povo