Com a nova norma, diagnósticos de anencefalia serão feitos com segurança, segundo Conselho de Medicina

Brasília. As diretrizes a serem adotadas em casos de gestação de feto anencéfalo garantem segurança dos critérios para diagnóstico e dos aspectos éticos envolvidos nesse tipo de situação, de acordo com nota do Conselho Federal de Medicina (CFM).

A norma, publicada ontem no Diário Oficial da União, prevê que a interrupção da gestação só poderá ser feita depois de um exame ultrassonográfico detalhado, feito a partir da 12º semana de gravidez, e assinado por dois médicos.

De acordo com a resolução, a gestante fica livre para decidir se quer manter a gravidez. Caso decida levar adiante a gestação ou interrompê-la, a mulher deverá ter assistência médica adequada. As diretrizes publicadas proíbem qualquer tipo de pressão sobre a gestante para que ela tome uma decisão.

O texto estabelece também que o médico deverá ainda comunicar à grávida os riscos de recorrência de novas gestações com fetos anencéfalos e orientá-la a tomar providências contraceptivas para reduzir essas possíveis ameaças.

Chances

“Interrompida a gravidez, há justificada preocupação deste Conselho Federal com a recorrência de gestação de feto anencéfalo, que tem cerca de 50 vezes mais chances de ocorrer, se não forem adotados cuidados após a antecipação terapêutica do parto”, ressalta a exposição de motivos da resolução do Conselho Federal de Medicina.

Por meio de comunicado, o CFM manifestou que os critérios atendem a uma importante demanda da sociedade. “As diretrizes tratam da conduta ética do médico ante o diagnóstico de anencefalia, do exame adequado para o diagnóstico seguro, das informações que deverão constar no prontuário da paciente e do apoio necessário à gestante, independentemente de sua decisão de manutenção ou não da gravidez”.

A divulgação da norma ocorre 32 dias depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter aprovado por 8 votos a 2 a autorização para a interrupção da gravidez em casos de anencefalia. O CFM criou uma comissão de especialistas em ginecologia, obstetrícia, genética e bioética para definir as regras e normas. A comissão foi criada no dia seguinte à decisão do STF.

Presidente interino do CFM, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima explicou que a regulamentação do direito à interrupção das gestações de anencéfalos acaba com a obrigatoriedade de as gestantes obterem autorização judicial para realizar o procedimento. “Uma gestante com feto anencéfalo não prepara um berço, mas um caixão”, disse. Segundo ele, a primeira decisão judicial autorizando o procedimento foi tomada em 1989.

Ética

A resolução não obriga a gestante a interromper a gestação. O médico também não é obrigado a fazer o procedimento. Há um dispositivo no Código de Ética da categoria que assegura ao médico o direito de exercer a profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviço que contrarie a sua consciência. Nesses casos, um outro profissional deverá realizar a antecipação do parto de anencéfalo.

Fonte: Diário do Nordeste