O Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) autorizou a abertura de processo seletivo destinado à formação da lista sêxtupla para o preenchimento de vaga do Quinto Constitucional, destinada a membros da advocacia do Tribunal Regional do Trabalho – 7ª Região (TRT 7). A abertura das inscrições iniciar-se-á 15 dias a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente edital na imprensa oficial, e o prazo para as inscrições será de 20 dias. Cada advogado e advogada que escolha até três candidatos. Serão considerados aprovados na consulta os 12 postulantes mais votados.

Caberá ao Conselho Secional compor a lista sêxtupla, entre os 12 advogados e advogadas mais votados na consulta. Os seis nomes eleitos serão enviados ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT 7), o qual, por sua vez, escolherá os três candidatos que serão apresentados à Presidente da República, Dilma Rousseff, que indicará o futuro desembargador.

As inscrições deverão ser apresentadas no setor de Protocolo da Secional (Rua Lívio Barreto, 668, Dionísio Torres). Poderá concorrer à vaga o advogado com mais de dez anos de efetiva atividade profissional de advocacia, devendo o pedido de inscrição ser dirigido ao presidente do Conselho Secional da OAB-CE.

O candidato devem apresentar os seguintes documentos: a) comprovação de, em cada um dos dez anos de exercício profissional, praticou, no mínimo, cinco atos privativos de advogado, com fundamentação jurídica, em procedimentos judiciais distintos, na área do Direito de competência do Tribunal Judiciário em que foi aberta a vaga, seja através de certidões expedidas pelas respectivas serventias ou secretarias judiciais, das quais devem constar os números dos autos e os atos praticados, seja através de cópias de peças processuais subscritas pelo candidato, devidamente protocolizadas; b) em caso de atividade profissional de consultoria, assessoria e direção jurídicas (inciso II, artigo 1º, Lei 8.906/94), a prova do exercício será feita com a apresentação de fotocópia de contrato de trabalho onde conste tal função, de ato de designação para direção jurídica ou de contrato para prestação de serviços de assessoria ou consultoria, com a comprovação de que o candidato, em cada um dos dez anos de exercício profissional, promoveu, no mínimo, cinco atos de consultoria ou similares, ou elaborou, no mínimo, cinco pareceres ou respostas e consultas, com fundamentação jurídica; c) curriculum vitae, assinado pelo candidato, dele constando o endereço completo para correspondência e data de nascimento, cuja comprovação dos dados lançados poderá ser exigida pela Diretoria do Conselho competente para a apreciação do pedido de inscrição; d) termo de compromisso de defesa da moralidade administrativa, inclusive, de que não praticará direta ou indiretamente o nepotismo; e) certidão negativa de feitos criminais junto ao Poder Judiciário e certidão negativa de débito junto à OAB e de sanção disciplinar, expedida pelo Conselho Seccional da inscrição originária e, se for o caso, pelo Conselho Seccional no qual mantém o candidato sua inscrição principal, e, se também existente inscrição suplementar, certidão correspondente expedida pelo respectivo Conselho Seccional, delas constando, ainda, as datas das inscrições respectivas, bem como o histórico de impedimentos e licenças, se existentes; f) Certidão de regularidade da sua inscrição e de quitação na tesouraria da OAB-CE; g) fotografia do candidato 5cm x 7cm com fundo branco, para inclusão em eventual urna eletrônica. Com o requerimento de registro o candidato fornecerá, obrigatoriamente, o numero de fac-símile e endereço de e-mail, no qual poderá receber citações, intimações e comunicados.

Os candidatos deverão elencar por ano todos os documentos de forma organizada e especificada, devendo as petições ou pareceres ter conteúdo jurídico, não sendo aceito petições de juntada e/ou de indicação de rol de documentos ou de testemunhas. A documentação de comprovação do tempo de exercício profissional deverá ser entregue em uma via física e outra digitalizada. O inteiro teor das normas aplicáveis ao presente processo encontra-se à disposição dos interessados no site da OAB-CE (http://oabce.org.br/institucional/quinto-constitucional/).