O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil Secional Ceará (OAB-CE) e instaurou um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com pedido liminar, determinando a imediata suspensão da portaria nº 3/2011 que estabelece a limitação de três processos por atendimento para consulta, vista, xerox, carga, certidão ou outro procedimento dos advogados na Vara única de Parambú- CE.

A portaria foi expedida pela juíza titular da Vara de Parambú, Ana Célia Pinho Carneiro, por alegar o reduzido número de servidores da Secretaria e a necessidade de distribuir a prestação de serviço de modo proporcional a todos os que demandam informações no balcão, de forma, ainda, a viabilizar o andamento dos processos a cargo também dos servidores que prestam atendimento ao público.

A determinação da juíza restringe o acesso dos advogados a três autos por atendimento, inexistindo fundamento jurídico plausível para tanto. Além disso, a Comarca de Parambú fica a mais de 400 quilômetros de distância de Fortaleza, o que tem dificultado o exercício profissional dos advogados que se deslocam para lá.

O CNJ alega que a Constituição Federal reconheceu a advocacia como função essencial à Justiça, pois o advogado é defensor do Estado Democrático de Direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social. Esse escopo de atribuições só pode ser cumprido mediante a garantia das prerrogativas profissionais.

O Estatuto dos Advogados, em seu art. 7º, incisos XIII e XV, assegura aos advogados o direito de examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos, bem como retirá-los pelos prazos legais.

Portanto, a medida adotada pela requerida é, claramente, desproporcional, uma vez que as deficiências e as dificuldades enfrentadas por aquele juízo, que se repetem em praticamente todo Poder Judiciário, são suportadas exclusivamente pelos jurisdicionados e seus procuradores com a limitação do atendimento ao público