O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, vê a substituição dos candidatos como tentativa de burlar a Lei da Ficha Limpa

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu questionar a substituição dos candidatos a prefeito enquadrados na Lei da Ficha Limpa, avalia as mudanças como tentativa de burla a legislação e admite que a troca de nomes pode gerar impugnações. Esse, pelo menos, é o pensamento do presidente da entidade, Ophir Cavacalcante.

Um levantamento aponta que em todo o Brasil 157 candidatos aprefeito ameaçados pela Lei da Ficha Limpa usaram uma brecha na legislação para chegar ao poder. Desse total, 68 candidatos chamados fichas sujas renunciaram às vésperas das eleições e colocaram como substitutos filho, filha, mulher, neto, irmão, irmã, pai, sobrinho e até uma cunhada.

Entre os parentes que substituíram pais, mães e tios, pelo menos, 33 foram eleitos prefeitos. O presidente nacional da OAB comparou, em entrevista ao Jornal Folha de São Paulo, a transferência de candidatura para familiares como exemplo de uma capitania hereditária e uma tentativa de burlar a legislação eleitoral. Essa atitude, segundo ele, pode embasar a impugnação das candidaturas.
A substituição de candidatos ocorrereu na semana da eleição e, em alguns casos, não houve tempo nem para mudar os registros das urnas. A reportagem do Jornal Folha de São Paulo cita um caso no Ceará: Daniel Queiroz, do PMDB de Beberibe, renunciou e ajudou a eleger “Michele do Daniel”.

Outros casos, também, se espalharam, como, em Viçosa do Ceará, onde, a mãe, Silvana, saiu da disputa e elegeu o filho Divaldo Soares prefeito do Município. Silvana estava enquadrada na Lei da Ficha Limpa por tido contas desaprovadas com nota de improbidade administrativa quando era secretária municipal. O pai de Divaldo, Evaldo, exerceu o cargo de prefeito em dois mandatos.

Fonte: Ceará Agora