A Comissão eleitoral comunica aos senhores advogados que o prazo para o registro das chapas que concorrerão às eleições da OAB-CE se encerrará no dia 22 de outubro deste ano, conforme consta no edital publicado no dia 14 de setembro último, baseado no Regulamento Geral da OAB (RGEAOAB), que determina ser de até 30 dias o prazo para o registro das chapas.

Diante de dúvidas geradas em razão do conflito entre as normas do RGOAB e o Provimento CFOAB 146/2011, o Conselho Federal, respondendo a Consulta N.49.0000.2012.005231-0/COP, da Secional de Goiás, informou que “o prazo a ser observado para o registro das chagas é aquele previsto no artigo 128 do RGEAOAB, ou seja, até trinta dias antes da data designada no edital para a realização das eleições”.

Embora o Provimento 146/2001 assegure, em seu artigo 6, II que “o prazo para o registro das chapas, na Secretaria do Conselho, até as 18 horas do dia 16 de outubro do ano que se realizarem as eleições”, o Conselho Federal é taxativo em assinar que “as normas contidas nos Provimentos do CFOAB são de hierarquia inferior àquelas contidas no RGOAB”.

A Comissão eleitoral esclarece, por fim, que o dia 22 de outubro foi determinado como a data limite para a inscrição da chapa, em virtude do dia 20 de outubro ser no sábado, dia não útil.

Aldemir Pessoa Júnior
Presidente da Comissão Eleitoral