O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Valdetário Andrade Monteiro, oficiou a todos os juízes trabalhistas, federais e estaduais para que cumpram entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece a liberação de alvarás em nome de advogados.

O CNJ, ao se manifestar nos autos da consulta n° 0001440-12.2010.2.00.0000, ratificou entendimento de que o alvará para levantamento judicial deve ser expedido ao advogado quando este fizer prova do mandato que lhe outorgue poderes especiais para receber e dar quitação.

De acordo com o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, que já havia se manifestado anteriormente sobre o assunto, a questão da emissão de guias para o levantamento em favor do patrono da causa fica sujeita, tão somente, à expressa previsão de poderes no instrumento procuratório. Corroborando o mesmo entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz inúmeros precedentes a respeito da matéria em comento, afirmando que há direito líquido e certo do advogado em ter alvará expedido em seu nome desde que na procuração conste poderes especiais para tal.

Diante do exposto, a OAB-CE requereu aos magistrados, caso ainda não adotem esta medida em sua unidade jurisdicional, que se dignem a esse cumprimento, determinando que doravante as guias sejam emitidas em nome dos patronos que assim o requererem, bastando que nos respectivos instrumentos procuratórios constem os poderes especiais para receber e dar quitação.