Mais uma conquista da Ordem dos Advogados do Brasil Secional Ceará (OAB-CE). A entidade conseguiu, por liminar, a suspensão da Portaria nº 05/2007 editada pela Juíza da Comarca de São Luis do Curu, Ana Cláudia Gomes de Melo, que estabelece que advogados que não possuem procuração nos autos, quando necessitarem de cópias de folhas dos autos processuais, deverão requerer, por escrito, em petição direcionada à Juíza da Comarca, que mediante termo de compromisso de entrega dos autos no prazo estabelecido, poderá conceder a carga dos autos para ser efetivada a cópia dos mesmos, fora da Secretaria.

A OAB-CE argumenta que a restrição confronta-se com as prerrogativas inerentes ao pleno exercício da advocacia, em especial, a prevista no artigo 7º, XIII e XV da Lei nº 8.906/1994. É direito dos advogados examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.

Ao final, o Procedimento de Controle Administrativo apresentado pela OAB-CE  requereu a anulação da portaria. A Justiça entendeu estarem presentes no pedido liminar a plausibilidade do direito invocado e o efetivo perigo de dano oriundo da demora no provimento final.