A Justiça Estadual concedeu tutela antecipada à Ordem dos Advogados do Brasil Secional Ceará (OAB-CE), atendendo a ação Civil Pública impetrada pela entidade, por meio da sua Comissão de Defesa do Consumidor, sob a presidência de Eginardo Rolim, e Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE), sob a presidência de Leandro Vasques, contra a Hapvida Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.

Em novembro de 1993, a empresa promovida firmou com a CAACE um contrato para prestação de serviço de plano de saúde aos associados à referida entidade bem como à parte demandante, salientando ainda que 121 advogados aderiram ao mencionado plano. Porém, em outubro deste ano, a CAACE recebeu uma correspondência da Hapvida, dando ciência sobre o cancelamento do contrato em 10 de dezembro de 2012.

O processo relata que mais de 60% dos associados ao plano de saúde ofertado estão com mais de 60 anos de idade, tornando inviável, neste momento, a contratação de um plano de saúde individual, e que parte dos usuários estão em meio a tratamento de doenças graves, enfatizando que o cancelamento do contrato colocaria em risco a vida dessas pessoas.

Além disso, foram realizadas reuniões na tentativa de que fosse oferecida uma segunda opção para os associados, tendo a Hapvida se negado, efetuando ainda o pré-cancelamento do contrato, informando mais uma vez sobre o cancelamento total na data supramencionada.

A decisão requer, a título de antecipação da tutela, que seja determinado à empresa promovida a imediata restauração dos efeitos e coberturas integrais do contrato firmado, requerendo ao final a declaração da nulidade da cláusula contratual que autoriza o cancelamento unilateral do contrato de prestação de serviços de saúde, postulando ainda a manutenção e a continuidade da prestação e utilização dos serviços pactuados.

De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, as cláusulas contidas em contratos de planos de saúde, mesmo anteriores à Lei nº. 9.656/98, que imponham restrições à cobertura de equipamentos necessários à realização de procedimentos médicos indispensáveis à preservação da vida de paciente, são consideradas abusivas, devendo, destarte, ser desconsideradas.

A juíza Nismar Belarmino Pereira, da 10ª Vara Cível, concedeu a antecipação da tutela no sentido de determinar à parte promovida que restaure imediatamente os efeitos e coberturas integrais do contrato de plano de saúde firmado com a CAACE, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil, no caso de descumprimento.