A Ordem dos Advogados do Brasil Secional Ceará (OAB-CE), por meio do seu presidente Valdetário Andrade Monteiro, deu entrada, junto ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e ao Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região (TRT7), em pedido de recesso para os advogados no período de 20 de dezembro de 2012 a 07 de janeiro de 2013.

A OAB-CE entende que o período é salutar para que o advogado cearense organize internamente o seu escritório e possa curtir a família. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, XVII, assegura férias para o empregado no período de 30 dias. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) também assegura 60 dias de férias ao magistrado. Uma vez que a atividade do advogado não difere do advogado, já que este último é indispensável à administração da Justiça, a OAB-CE quer que seja atndido o princípio da isonomia.

Ofícios foram encaminhados ao presidente do TJCE, José Arísio Lopes da Costa, e a presidente do TRT7, Maria Roseli Mendes Alencar. O pedido de férias do advogado já foi concedido À OAB do Maranhão, pelo TJMA e pelo TRT16.