O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, nesta terça-feira (4), o pedido de urgência para a tramitação do Projeto de Lei 2.154/11, que prevê a extinção da exigência de aprovação no Exame de Ordem para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia. O pedido de urgência foi rejeitado por 233 votos contra 145. Seis deputados se abstiveram.

Os projetos em que se reconhece urgência na tramitação vão para votação direto pelo plenário da Câmara, sem que seja preciso cumprir o ritual de serem discutidos e aprovados pelas comissões temáticas do Parlamento e pela Comissão de Constituição e Justiça. Para aprovar a urgência, seriam necessários 257 votos.

Vários parlamentares cearenses apoiaram o fim da urgência para a tramitação do Projeto de Lei.Um exemplo é o deputado Mauro Benevides. Além de se posicionar a favor do Exame de Ordem, ele trabalhou para que a proposta de votação em caráter de urgência fosse rejeitada pelo plenário Câmara Federal.

Para Valdetário Andrade Monteiro, presidente da OAB-CE, o Exame de Ordem tem se mostrado importante ferramenta para a avaliação do ensino jurídico e controle da qualidade do exercício da advocacia.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, comemorou a decisão da Câmara. “É preciso elogiar o Parlamento pela serenidade, equilíbrio e responsabilidade no debate dessa questão, em especial os membros da Frente Parlamentar da Advocacia, que tiveram papel importante”, afirmou. Para ele, “o Exame de Ordem é um instrumento que garante o equilíbrio das relações em sociedade a partir de uma boa qualificação da defesa dos cidadãos”.

De acordo com Ophir, o fim do Exame trará desequilíbrio em prejuízo do cidadão. “Nos casos penais, por exemplo, o Estado acusador estará bem preparado e poderá enfrentar uma defesa sem a devida qualificação”, sustenta. “O advogado garante os bens mais caros ao cidadão, como a liberdade, a honra e o patrimônio. Por isso, tem de estar bem qualificado”, defendeu. O presidente da OAB disse que a entidade atenderá sempre a todos os pedidos do Congresso Nacional para discutir a matéria.