A sessão foi interrompida com um empate, mas o ministro Celso de Mello, que será o último a votar, deu sinais claros em suas intervenções de que, na sessão de amanhã, vai desempatar acompanhando o entendimento de que o Congresso Nacional não tem poder para dar a palavra final sobre o tema.

A perda seria comunicada à Câmara, após a conclusão da fase de recursos, cabendo à Casa apenas confirmar a sentença do Judiciário. A posição do Supremo deve provocar conflito com o poder Legislativo, que entende ter a palavra final.

Os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) são os atingidos pela decisão do STF. No início do próximo ano, o ex-presidente do PT José Genoino pode engrossar a fila, uma vez que deve assumir a cadeira na Câmara ocupada no momento por Carlinhos Almeida, eleito prefeito de São José dos Campos (SP).

O relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, argumentou que a gravidade dos crimes cometidos e as condenações impostas são “absolutamente incompatíveis e inconciliáveis” com o exercício de mandato no Congresso.

“Causa espécie, desconforto, dizermos ao Congresso Nacional que uma pessoa condenada a 10, 12, 15 anos (de prisão) possa exercer um mandato parlamentar”. A posição de Barbosa foi acompanhada por Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Nos debates realizados ontem, Celso de Mello fez algumas intervenções reforçando argumentos dos colegas que votaram pela decretação da perda do mandato. Apesar de suas manifestações, porém, o voto ainda não foi colhido porque Barbosa encerrou a sessão com o resultado de quatro votos para cada proposta. Mais uma vez, como vem ocorrendo ao longo do julgamento, o contraponto a Barbosa é capitaneado pelo revisor, ministro Ricardo Lewandowski. Ontem, ele afirmou que mesmo o STF discordando da Constituição não poderia dar uma decisão contrária ao texto.

Para ele, os parlamentares foram eleitos de forma legítima e somente podem deixar o cargo por decisão do próprio Legislativo. O entendimento do revisor foi acompanhado por Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), afirmou ontem que a cassação de deputados e senadores condenados é prerrogativa do Congresso. Ele espera não entrar em atrito com eventual decisão do Supremo, mas afirmou que acredita que a Câmara deverá discutir a medida que for decidida pelos ministros.

O presidente da República em exercício, Michel Temer (PMDB), disse ontem que acredita que não haverá “conflito entre os poderes” com a decisão do STF sobre a perda de mandatos.

“Eu volto a dizer, eu espero que haja uma interpretação de todo o texto constitucional e, quando essa interpretação vier à luz, tenho certeza de que não haverá conflito”, afirmou.

Especialistas apoiam decisão do STF

Para o jurista Valmir Pontes Filho, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem plena competência para definir sobre a cassação dos mandatos dos parlamentares condenados no julgamento do mensalão. “Seja como o Supremo definir, a Câmara e o Senado devem acatar. Caso não atendam, aí sim estarão criado uma crise institucional”, avaliou.

Para Valmir, a cassação seria o efeito da decisão do julgamento. “O relator está correto”, disse. Para ele, se o STF definir pela perda do mandato, a decisão é soberana. “Da mesma forma se o Congresso decidir cassar um ministro do Supremo por algum ato infracional, também estará correto e de acordo com a Constituição”, afirmou o jurista.

Já o advogado e especialista em direito constitucional, Djalma Pinto, afirma que, se a crise vier, será consequência da falta de educação para a cidadania, da falta de compreensão que o poder político é um lugar para pessoas de vida ilibada e pregressa compatível com o cargo que ocupa. “Nenhum parlamentar deveria ser condenado por nenhum tribunal no mundo. O que ocorre no Brasil é uma indigência cívica. A ideia do parlamento ter alguém condenado pela Suprema Corte é uma afronta à democracia”, disse.

Ele ressaltou que, na Grécia, nenhum infrator tinha o direito de falar aos cidadãos e que, em Roma, senadores andavam de branco para mostrar o compromisso com a retidão. “Já na América, nenhuma república civilizada consente que um infrator da lei, violador do Código Penal, possa apresentar-se como representante do povo, responsável pela elaboração das leis e fiscalizador dos atos do Poder Executivo”, disse.

Para Djalma, o que ocorre no Brasil é espantoso. “É a propagação da criminalidade no País. Eles seriam atores políticos por excelência para os jovens, mas acabam exercendo um mau exemplo, estimulam o desrespeito à lei, o descrédito à autoridade e à propagação da violência”. Por isso, ele defende que o STF defina a cassação dos mandatos dos condenados, de acordo com o artigo 14, parágrafo 9 da Constituição, que trata de casos de inelegebilidade e cassação.

Fonte: Diário do Nordeste 11/12/2012