O Conselheiro Federal Jardson Cruz e a presidente da Comissão de Acompanhamento de Licitações e Contratos da OAB-CE, Adriana Cruz, entregaram ao presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Benjamin Zymler, para a entrega das duas súmulas (4 e 5) do Conselho Federal da OAB, que tratam da inexigibilidade de licitação para a contratação de advogados nos casos de atendimento aos requisitos do inciso II do art. 25 da Lei 8666/93. As súmulas, que tiveram como relator Jardson Cruz, tratam também da ausência de responsabilidade civil ou criminal do advogado que no regular exercício do seu mister, emite parecer técnico opinando sobre dispensa ou inelegibilidade de licitação para contratação pelo poder público.

Durante a audiência, o presidente do TCU informou que encaminhará as súmulas ao corpo jurídico da instituição para que este proceda a um estudo técnico. “As duas súmulas vieram da necessidade de regular a contratação de advogados, através da inelegibilidade de licitações para contratação pelo poder público. Elas são importantes devido ao trabalho do advogado ser singular e ter a impossibilidade de concorrência”.

Veja a íntegra da súmula 4  http://www.oab.org.br/Content/pdf/sumulas/sumula-04-2012-COP.pdf

Veja a íntegra da súmula 5  http://www.oab.org.br/Content/pdf/sumulas/sumula-05-2012-COP.pdf