Começou nesta quinta-feira (20/12), em todas as unidades do Judiciário cearense, o recesso forense do período natalino, que segue até o dia 6 de janeiro. Nesse intervalo, o atendimento será feito em regime de plantão, conforme estabelecido na Portaria nº 1945/2012, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 7.

O objetivo é garantir o caráter ininterrupto da prestação jurisdicional. As atividades voltam à normalidade no próximo dia 7 de janeiro.

De acordo com a portaria, haverá desembargador plantonista no TJCE para apreciação de medidas de urgência no horário de 12 às 18h. Nas Comarcas do Interior os juízes atuarão de 8 às 14h, e na Comarca de Fortaleza de 6 às 18h e de 18 às 6h do dia seguinte.

Durante o recesso, ficam suspensos os prazos processuais, as publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimações de partes e/ou advogados, na 1ª e 2ª Instâncias, exceto em relação às medidas consideradas urgentes. No plantão, serão analisados pedidos de habeas corpus, mandados de segurança, liminares em dissídio coletivo de greve, comunicação de prisão em flagrante, concessão de liberdade provisória, busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, entre outros.

A portaria leva em consideração as disposições da Resolução nº 8/2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o expediente forense durante o recesso. Atende, ainda, à Resolução nº 17/2011, do TJCE, que dispões sobre o regime de Plantão Judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição no período natalino.

 

A secretaria Judiciária do TJCE divulgou a escala dos desembargadores plantonistas. Segue abaixo.

 

DIA 20 DE DEZEMBRO

 

DES. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE

 

DIA 21 DE DEZEMBRO

 

DES. INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

 

DIA 22 DE DEZEMBRO

 

DES. WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAÚJO

 

DIA 23 DE DEZEMBRO

 

DES. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE

 

DIA 24 DE DEZEMBRO

 

DES. TEODORO SILVA SANTOS

 

DIA 25 DE DEZEMBRO

 

DES. CARLOS RODRIGUES FEITOSA

Fonte: TJCE