A Lei 12.737, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que tipifica crimes cometidos na internet, foi publicada na edição desta segunda-feira (03/12) do DOU (Diário Oficial da União). A nova lei deve entrar em vigorem 2 de abril de 2013.

Estão previstos na nova lei crimes como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mails, a derrubada proposital de sites, entre outros. As penas variam de 3 meses a 2 anos dependendo da gravidade do caso.

Segundo o texto publicado nesta segunda-feira as penas podem ser aumentadas caso a pessoa cometa o crime contra a Presidência da República, governadores, prefeitos, além das chefias máximas dos demais poderes do país.

A Lei 12.737 ganhou o apelido de Carolina Dieckmann após roubo de 36 fotos íntimas da atriz, que estavam no computador dela e acabaram veiculadas na internet. A polícia identificou quatro suspeitos de terem roubado as fotos do computador da atriz. Como ainda não havia definição no Código Penal para este tipo de crime, os acusados serão indiciados por furto, extorsão qualificada e difamação.

Leia integra da lei: LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012