A Ordem dos Advogados do Brasil Secional Ceará (OAB-CE) entrou com representação por abuso de autoridade, junto ao Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, Servilho Silva de Paiva, contra a delegada plantonista do 2º Distrito Policial de Fortaleza, Juliana Pinheiro, e contra os policiais Ítalo Farias Costa Lima e Alysson Gonzaga Cunha.

A OAB-CE recebeu reclamações de advogados que foram desrespeitados em suas prerrogativas por parte da delegada e dos policiais. Ao tomar conhecimento dos fatos, o presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, determinou, de imediato, que três representantes da entidade se dirigissem ao local para verificar a situação e tomar medidas necessárias para conter o abuso praticado contra os causídicos.

A delegada não permitiu a permanência dos advogados que estavam no local para acompanhar os depoimentos de policiais que conduziam um autuado que teria causado um acidente de trânsito com vítimas, deixando que apenas um dos advogados ficasse na sala. No entendimento da OAB-CE, trata-se de um tolhimento ao exercício profissional, na medida em que os advogados foram impedidos de exercer o seu mister.

Além disso, a delegada expulsou aos gritos um dos advogados da sala, após o mesmo ter indagado o porquê da liberação do autuado. A delegada Juliana Pinheiro perdeu o controle e disse que o advogado a estaria desacatando. O causídico chegou a ser agredido pelos policiais que trancaram a porta do corredor para evitar que o advogado saísse e tentaram arrancar a força os seus documentos, o que configura gravíssimo abuso.

Mesmo com a presença de testemunhas, representantes da OAB-CE e equipes de TV que confirmaram os fatos, a delegada abriu um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) por desacato a autoridade.

A Constituição Federal de 1988 assegura ao advogado o livre exercício profissional e no seu artigo 133 estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Assim, fica claro que o profissional, ao questionar a delegada estaria exercendo o seu mister.

Juliana Pinheiro não comunicou a OAB o procedimento contra o advogado, como manda a lei, cabendo punição também nesse caso. De acordo com o Estatuto da Advocacia, a presença de representante da OAB para lavratura do auto de prisão em flagrante é direito do advogado. A Lei 8.906/1994 confere ao advogado o direito de reclamar quando, no seu entendimento, a lei não estiver sendo cumprida.

Imediatamente após o acontecimento, o coordenador do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia da OAB-CE, José Navarro, telefonou para o delegado geral que se dirigiu ao local para evitar maiores abusos, garantindo o direito dos advogados de registrarem BO.

Os fatos feriram a honra das vítimas. Diante de tão graves acontecimentos, realizados em várias atitudes arbitrárias e em tão curto espaço de tempo, a OAB-CE requereu abertura de procedimento administrativo disciplinar contra a delegada, bem como estar acompanhando a representação criminal por abuso de autoridade convocada pelos advogados ofendidos.