O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Secional Ceará (OAB-CE) e Presidente da Comissão Especial de Estudo da Situação do Advogado Professor, Julio Ponte, solicitou, do presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, a execução das propostas apresentadas pelo colegiado.

Em outubro do ano passado, o Conselho Federal da OAB resolveu criar a Comissão Especial de Estudo da Situação do Advogado Professor cujo mister é analisar a situação do  advogado-professor e por via de consequência apresentar sugestões de atuação do Conselho Federal e também dos Conselhos Estaduais da OAB em prol do exercício profissional de milhares de advogados- professores do nível superior do país.

Após reunião realizada nas salas das Comissões do Conselho Federal, em junho do corrente ano, a mencionada Comissão apresentou, após os necessários estudos, as seguintes propostas deveras factíveis que podem ser executadas a bem de todos os
professores do magistério superior e que, com certeza colocarão a OAB na vanguarda, mais uma vez, em benefício da sociedade, dos professores e de todos os advogados que exercem a labuta do magistério superior.

Propostas:

1)    Injunções do Conselho Federal da OAB junto ao MEC e ao Congresso Nacional para que seja editada uma lei de âmbito nacional, determinando o piso nacional dos professores de ensino superior, nos mesmos moldes principiológicos dos colegas do ensino  fundamental e médio;

2)    Exigir que o  MEC seja mais rigoroso em relação à fiscalização da jornada dos professores do ensino superior, no sentido de que as universidades e faculdades particulares tenham um quantitativo máximo de 30% (trinta por cento) de professores horistas, uma vez que a política de contratação adotada no território nacional por essas
entidades, concentrada nos horistas com quase exclusividade, não permite a contratação de professores com tempo integral e nem parcial, comprometendo sobremaneira o e nsino, pesquisa e extensão de todos os professores da rede particular de ensino;

3)    Fomentar Políticas de incentivo à pós-graduação latu senso, uma vez que os valores cobrados para mestrado e doutorado comprometem o orçamento dos docentes;

4)    Pugnar para que o MEC e a Comissão Nacional do Ensino Jurídico fiscalizem o quantitativo de alunos em sala de aula por professor, conforme as diretrizes emanadas do próprio Ministério;

5)    Reduzir ou mesmo dispensar o pagamento da anuidade da OAB aos professores inscritos na OAB e que exerçam com exclusividade o magistério superior ou que não ultrapassem a cinco ações judiciais por ano;

6)    Fomentar a criação de sindicatos dos professores – advogados em todas as unidades da federação;

7)    Proceder o levantamento sobre a real situação do valor da hora/aula e do plano de cargo e salário nas Instituições de ensino superior;

8)    Fiscalizar, com rigor necessário, os cursos de direito que oferecem ensino de graduação  à distância, notadamente: a) remuneração do professor equivalente à sala de aula; b) limitação de alunos por professor, nunca superior a 100; c) observância do máximo de disciplinas à distância, nunca superior a 20% da matriz curricular e
desde que sejam propedêuticas;

9)    Encaminhar ao Congresso Nacional proposta de emenda à Constituição Conselho  federal para inserir a palavra SUPERIOR à redação do §8º, do art.201, da Constituição Federal, isto é:

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

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§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental, médio e  SUPERIOR.