A votação da cassação imediata dos mandatos de quatro condenados pelo mensalão no STF abre uma crise institucional sobre a competência da Corte em deliberar em relação ao assunto. Conclusão será na quarta

Com o julgamento empatado em quatro votos a quatro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, adiou para quarta-feira a definição sobre a perda do mandato dos três deputados e um prefeito condenados no mensalão. Ainda falta o voto do ministro Celso de Mello. Em intervenções ao longo da sessão, ele já defendeu que a palavra final é do tribunal, cabendo à Câmara apenas formalizar a decisão.

A decisão do STF sobre o caso lança um impasse institucional, que questiona a atribuição do Supremo em cassar mandatos de parlamentares. Ontem mesmo, o presidente da Câmara Federal, Marco Maia (PT/RS), afirmou que irá recorrer da provável decisão do STF que determine a cassação dos mandatos dos deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados à prisão no julgamento do mensalão.

Ele argumentou que, pelo que diz a Constituição, a perda de mandato é prerrogativa do Congresso. Temendo decisão do Supremo em favor da cassação imediata, Maia disse ainda que o país está “muito próximo” de uma crise institucional. O quarto condenado do mensalão que será afetado pela decisão é o atual prefeito de Jandaia do Sul (PR), José Borba (ex-PMDB, hoje no PP).

STF e a Constituição

De acordo com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), Valdetário Monteiro, a autonomia e harmonia entre os Poderes têm como elemento de parametrização a própria Constituição Federal e quem interpreta a Constituição é o STF. Mesmo sem opinar sobre o impasse, Monteiro defendeu que, qualquer que seja a decisão da Corte, deve ser cumprida pelo Congresso. “Quem interpreta a norma constitucional em última instância é o Supremo”, disse.

Para o advogado Djalma Pinto, que foi procurador-geral do Estado no Governo Tasso Jereissati, a Constituição deve ser interpretada sistematicamente e o exercício do poder político deve ser privativo de pessoas probas, honradas e com vida pregressa compatível com a magnitude da representação popular. “Não existirá falta de decoro mais evidente do que, diante da prática de um crime atestado pela Suprema Corte, foi viabilizada a presença do cidadão no Parlamento”, opinou. (com agências)

Por quê

ENTENDA A NOTÍCIA

Três deputados serão atingidos pela decisão do STF, além de um prefeito. Como o próprio presidente da Câmara, Marco Maia, afirmou ontem, se a Corte determinar a cassação haverá crise institucional.

Saiba mais

Acusado de receber R$ 50 mil para beneficiar as empresas do empresário Marcos Valério em uma licitação na Câmara, o deputado João Paulo Cunha foi condenado a penas que somadas chegam a 9 anos e 4 meses de reclusão, mais multa de R$ 370 mil. Ele foi punido por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.Como a pena é superior a oito anos, ele terá que cumprir a punição inicialmente em regime fechado.

Por dois crimes no mensalão, Costa Neto foi punido com sete anos e dez meses de prisão, além de multa de R$ 1 milhão. Ele foi punido por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Henry recebeu penas que totalizam de 7 anos e 2 meses, mais multa de R$ 932 mil. Costa Neto e Henry, pelo Código Penal, terão que cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto.

Fonte: O Povo 11/12/2012