O Conselho da OAB-CE aprovou a Resolução 02\2013 que permite aos advogados optar pela quitação de suas anuidades até 2012, mediante parcelamento em número não superior a doze prestações mensais e sucessivas, e com redução de juros e multas.

Os descontos de juros e multas vão de 40% a 100%, de acordo com a quantidade de parcelas escolhidas. No caso de quitação de débito em 12 meses, o advogado obterá desconto de 40%; em 11 parcelas, o desconto será de 50%. Enquanto o colega que optar por seis parcelas, será isento do pagamento de juros e multas, e o que escolher pagar a dívida em sete parcelas, terá desconto de 90%.

 Os parcelamentos somente serão permitidos por meio de cartão de crédito próprio e de terceiros. O prazo para a adesão do pagamento da primeira parcela encerra no dia 24 de julho de 2013, e só poderão aderir ao Refis os advogados que estiverem em dia com a anuidade de 2013. E no caso de rescisão do parcelamentos serão devidos além do principal, os valores históricos dos juros e das multas.

 Ressalta-se que, de acordo com o artigo 34, inciso XXIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB, constitui infração disciplinar, passível de instalação de processo administrativo, deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB-CE.