O Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) aprovou, na sessão ordinária desta quinta-feira, 28, Resolução nº 4, que dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, do Quinto Constitucional. Os conselheiros decidiram que a consulta será feita de forma direta aos advogados regularmente inscritos e em dia com a sua anuidade. De acordo com a Resolução, a consulta será feita de forma direta aos advogados regularmente inscritos e em dia com a anuidade.
Os conselheiros decidiram que a consulta à classe não implica em renúncia ao direito do Pleno do Conselho Secional de eleger a lista sêxtupla, nem o obriga a homologação dos seis candidatos nela mais votados, competindo-lhe, com exclusividade, a análise dos critérios de “notório saber jurídico” e da “reputação ilibada” do art. 94 da Constituição Federal de 1988.

A abertura das inscrições deverá efetivar-se no prazo de 15 dias, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do edital na imprensa oficial, e o prazo para as inscrições será de 20 dias. Publicado o edital de abertura de vaga para o Quinto Constitucional, a Diretoria do Conselho Secional elegerá uma Comissão Eleitoral, integrada por três Conselheiros, sob a presidência daquele com inscrição mais antiga na OAB Ceará, para realizar o processo de consulta a Classe.

Consulta à classe
Para concorrer uma vaga ao Quinto Constitucional, o candidato deve, em cada um dos dez anos de exercício profissional, ter praticado, no mínimo, cinco atos privativos de advogado, com fundamentação jurídica, em procedimentos judiciais distintos, na área do Direito de competência do Tribunal Judiciário em que foi aberta a vaga, seja através de certidões expedidas pelas respectivas serventias ou secretarias judiciais. É necessário constar os números dos autos e os atos praticados, seja através de cópias de peças processuais subscritas pelo candidato, devidamente protocolizadas, ou de termos de audiências dos quais constem suas presenças.

Somente poderá votar o advogado regularmente inscrito na OAB-CE e em dia com a anuidade, até 15 dias antes da consulta, podendo voltar em até três candidatos ao Quinto Constitucional. A Resolução determina que serão considerados aprovados os 12 candidatos mais votados.

Finda a consulta e proclamado oficialmente o resultado, será convocada sessão pública do Pleno do Conselho Secional Ceará da Ordem para a arguição dos candidatos e a subseqüente escolha dos que comporão a lista sêxtupla, na forma do Provimento nº 102/2004 (e suas alterações) do Conselho Federal da OAB.

Proclamado o resultado, o edital deverá contar a convocação do Pleno do Conselho para o 1º dia útil subsequente. Antes de escolher a lista sêxtupla, os conselheiros vão sabatinar os 12 candidatos. A relação com os seis aprovados será encaminhada pelo presidente da OAB-CE ao Tribunal.