O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, anunciou que determinará a revisão de uma recomendação antiga da Corregedoria no sentido de que os honorários advocatícios, quando estiverem destacados, devem ser pagos diretamente ao advogado e não à parte. A decisão foi anunciada em visita do corregedor ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, em reunião na sede da OAB.

A decisão atende a pedido apresentado pelo conselheiro federal da OAB pela Paraíba, Walter de Agra Junior, e tem como base o artigo 24 da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e da OAB. “O problema vinha acontecendo ainda que o advogado tivesse procuração com poderes para receber e dar quitação”, explica o conselheiro Walter de Agra Junior. O artigo 24 prevê que “a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial”.

Recomendação anterior da Corregedoria Nacional de Justiça indicava que as verbas deveriam ser pagas primeiramente ao cliente, entendimento que será revisto por recomendação do ministro. “Os honorários devem ser pagos aos advogados porque há casos em que o cliente recebe as verbas e depois não repassa o que é devido ao advogado”, afirmou Francisco Falcão.

Também participaram da reunião, pela OAB, o vice-presidente nacional Claudio Lamachia; o secretário-geral Claudio Souza Neto; e os seguintes conselheiros federais da entidade: Eid Badr (Amazonas); Felipe Sarmento (Alagoas); Margarete de Castro Coelho; e Mario Roberto Pereira de Araújo (Piauí). Também acompanhou o encontro a diretora tesoureira da OAB do Piauí, Geórgia Nunes.