Advogados do Ceará realizaram, na tarde de ontem, na entrada do Fórum Clóvis Beviláqua, desagravo público contra a titular da 12ª Vara Criminal, a juíza Maria Ilna Lima de Castro. O ato foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Ceará Secção Ceará (OAB-CE) por entender que os advogados Angelo Rocalli Tavares Rocha e Francisco Alencar Martins Filho tiveram as suas prerrogativas profissionais desrespeitadas pela juíza.

Advogados se reuniram, na tarde de ontem, na entrada do Fórum Clóvis Beviláqua, onde realizaram sessão solene de desagravo contra a juíza Ilna de Castro, que estaria impedindo o exercício pleno da advocacia, conforme a OAB

No caso de Francisco Filho, a magistrada não teria aceitado a procuração por ele apresentada no momento da audiência e afirmado para sua cliente que ela não precisava pagar advogado como assistente de acusação, pois o promotor estava ali para desempenhar a função que o advogado desempenharia. “Nós visualizamos, claramente, uma ofensa ao exercício da profissão de advogado e, além disso, prejuízo também ao cliente, que ficou desassistido”, frisa Marcell Feitosa, conselheiro da OAB-CE.

Já com Angelo Rocha, a magistrada não teria aceitado a procuração por ele apresentada por ocasião da audiência. Impedindo, portanto, o exercício pleno do advogado em suas funções. “A OAB não ficará inerte a esse tipo de caso, estamos aqui para cumprir uma obrigação nossa, que é zelar pela prerrogativa profissional”, salienta Feitosa.

Valdetário Monteiro, presidente da OAB-CE, destaca que as prerrogativas não são de uma profissão específica, pertencem à própria sociedade. “Quando o advogado se sente livre para arguir determinada testemunha ou testar determinada informação ao magistrado, faz isso em nome do direito de cidadania”.

Apesar de não se tratar de problema recorrente, no caso da juíza Ilna de Castro está se tornando. Ela já responde a outros processos administrativos junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na OAB-CE (processo nº 64292012-0) e no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) (processo de verificação de incapacidade nº 6408-19.2010.8.06.000; processo administrativo nº 2005.0013.9712-7) por ofensas e prerrogativas profissionais.

A assessoria de imprensa do Fórum Clóvis Beviláqua informou que o Fórum não iria se manifestar, porque se tratava de uma questão específica da juíza. Afirmaram ainda que tentaram contaram contactá-la, mas as ligações não foram atendidas.

Fonte: Jornal  Diário do Nordeste