As discussões sobre a reforma do Código Penal brasileiro trouxeram à tona diversos pontos polêmicos a serem modificados na nova legislação. O presidente da Comissão de Estudos e Acompanhamento da Reforma do Código Penal, Bruno Queiroz, apontou diversos pontos que consideram como entraves para a reestruturação do novo código.

Além disso, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Ceará (OAB-CE), Valdetário Andrade Monteiro, citou a colaboração dos advogados do Interior do Estado que enviaram e-mails com sugestões sobre a reforma do Código Penal.

As discussões aconteceram na manhã desta sexta-feira (7), durante a realização de audiência pública sobre a reforma do Código Penal. Para responder a este debate e orientar as discussões, a OAB-CE contou com a participação do senador Pedro Taques (PDT-MT), que também é o relator especial da Comissão de Reforma do Código Penal, em Brasília. Segundo o senador, há pontos que já foram retirados e totalmente readequados diante da discrepância entre o crime cometido e a penalidade do infrator.

De acordo com Bruno, há temas que precisam ser debatidos com bastante cautela e maturidade porque são assuntos que influenciam diária e diretamente a vida dos brasileiros. Entre os principais pontos, destacam-se:

Barganha Judicial – Prevista no artigo 105 do anteprojeto diz: “recebida definitivamente a denúncia ou queixa, o advogado ou defensor público, de um lado, e o Ministério Público ou querelante responsável pela causa, de outro, no exercício da autonomia de suas vontades, poderão celebrar acordo para a aplicação imediata das penas, antes da audiência de instrução e julgamento”.

Crimes cibernéticos – Recebeu no anteprojeto um capítulo especial (Título VI), prevendo os crimes de acesso indevido (com seis parágrafos) e sabotagem informática, com penas que varia de seis meses a dois anos de cadeia.

Descriminalização do uso de substâncias entorpecentes – O artigo 212 diz que não haverá crime se o agente “adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal”. O parágrafo quarto diz, ainda, que “salvo prova em contrário, presume-se a destinação de droga para uso pessoal quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo individual por cinco dias”.

Terrorismo – O capítulo I do Título VIII, que trata dos crimes contra a paz pública, define o ato terrorista de várias formas, entre elas, “sequestrar ou manter alguém em cárcere privado, usar ou ameaçar usar explosivos, interferir, sabotar ou danificar sistema de informática e bancos de dados, sabotar ou apoderar-se de controle total ou parcial de meios de comunicação e de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais e escolas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais”. Pena de oito a 15 anos de prisão.