Matéria publicada nesta segunda-feira (03) no jornal Diário do Nordeste destaca a audiência pública que será realizada em Fortaleza no próximo dia 7 de junho sobre a reforma do Código Penal. Evento vai tratar do anteprojeto e seus pontos controversos. Confira matéria na íntegra:

A reforma do Código Penal Brasileiro (CPB), que tramita no Senado Federal, em Brasília, tem provocado polêmica no meio da classe jurídica do País. Criada em 1940, a legislação que pune mais de três centenas de condutas criminosas deve ser renovada com diversas alterações, entre elas, a inclusão das chamadas ´leis extravagantes´.

São aquelas criadas ao longo das últimas décadas para atender situações especiais e não foram incluídas no texto do Código, como, por exemplo, ado ´Colarinho Branco´, a das organizações criminosas e, a mais, recente, a ´Lei Carolina Dieckmann´, que trata da invasão da privacidade alheia nas redes sociais.

Em Fortaleza, a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará (OAB/CE), vai realizar, em parceria com o Senado Federal, a segunda e última audiência pública local para tratar do assunto. Será no próximo dia 7, no auditório da Fundação Escola Superior de Advocacia do Estado do Ceará (Fesac). O senador cearense Eunício Oliveira, membro da Comissão de Reforma do Código Penal, estará presente como convidado para debater com os advogados as propostas que serão analisadas e poderão ser incluídas no anteprojeto.

Conforme o presidente da Comissão de Reforma do Código Penal da OAB/CE, Bruno Queiroz, diversos pontos do documento merecem uma atenção especiais, alguns considerados por ele como positivos, e outros, negativos. Uma das mudanças positivas, segundo o criminalista, é quanto ao encarceramento.

O anteprojeto prevê que os crimes contra o patrimônio, como o de roubo, sem violência, a pena será diminuída. No entanto, a progressão de regime (do fechado para o semiaberto ou aberto) ficará mais rígida.

“Hoje, a pena vai de quatro a dez anos. Com a reforma, passará de três para seis anos. Porém, pela proposta, a progressão de regime, que hoje é concedida com um sexto do cumprimento da pena, vai mudar para um terço. “Isso significa que o tempo de encarceramento será maior, embora a pena seja menor”, explica Queiroz. “E mais, em caso de reincidência, o infrator terá que cumprir na prisão a metade da pena”, esclarece.

Outros casos

O advogado ressalta, que um dos aspectos bastante positivos com a reforma é a inclusão no Código Penal dos crimes contra a administração, que, em geral, resultam em enriquecimento ilícito de agentes públicos, através de condutas criminosas como corrupção e concussão.

Na parte das Contravenções Penais, as menores serão transformadas em infrações administrativas. As mais graves, passarão a ser consideradas crimes, como os jogos de azar e o jogo do bicho que, em geral, implicam em outro crime, o de sonegação de tributos.

Pela proposta em análise no senado Federal, haverá a responsabilização criminal de pessoa jurídica (hoje, atinge somente as pessoas físicas). Queiroz considera que esta mudança pode ter mais eficácia na punição de delitos do crime organizado, como a lavagem de dinheiro e a evasão de divisas.

Mas, há também grandes preocupações que ainda serão debatidas pela comunidade jurídica e que têm trazido polêmica. Bruno Queiroz cita, como exemplo, a parte que trata dos crimes ambientais. “Houve exageros na proposta, como o artigo que prevê pena de um a quatro anos para quem comete a omissão de socorro a animal. Já para quem se omite no socorro à pessoa, a pena vai de um a seis meses de prisão. “Quer dizer, exageraram ao ponto de considerar que a pena para a omissão de socorro a um animal é12 vezes maior que a punição para que comete omissão de socorro a um ser humano”, adverte o criminalista.

E cita outro exemplo que ele considera absurdo, como o crime de ´molestamento de cetáceo´, previsto no anteprojeto em seu artigo 399, cuja pena vai de dois a cinco anos de reclusão e pode ser aumentada da metade se o delito for praticado contra filhote ou se o animal morrer.

No infanticídio, previsto no artigo 124, hoje a pena mínima de dois anos de reclusão deverá ser reduzida para um ano. Já o crime de eutanásia (artigo 122), com pena prevista de dois a quatro anos de prisão, o juiz poderá deixar de aplicar a pena ao avaliar a relação de parentesco e ou os “estreitos laços de afeição do agente com a vítima”.

Texto: Fernando Ribeiro (Diário do Nordeste)