O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Ceará (OAB-CE), Leonardo Alencar de Figueiredo, participou, no último dia 3 de julho, da 1ª Reunião do Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Eleitoral das Secionais da OAB. O encontro foi realizado na sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília.

A pauta de discussão na reunião incluiu o aperfeiçoamento do Anteprojeto de Reforma Política, o início da criação de um Anteprojeto de Código de Processo Eleitoral, a finalização de nosso Estatuto do Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Eleitoral das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil e a participação na Reunião Pública para discussão do PJe Eleitoral.

De acordo com o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE, Leonardo Alencar, o anteprojeto de Código de Processo Eleitoral será de grande valia, pois trará segurança para as eleições do Brasil e facilitará o trabalho dos advogados, evitando surpresas hermenêuticas, evitando viradas de jurisprudências, de interpretação que atrapalham a higidez do próprio direito material discutido.

“O anteprojeto de Reforma Política vem da interação que a OAB Nacional construiu com o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e cerca de 100 entidades da sociedade civil, consolidando um projeto muito audacioso, mas importante e necessário de Reforma Política para o Brasil”, disse.

O mesmo traz inovações em diversos temas eleitorais, dispondo sobre ações e mecanismos que visam assegurar transparência no exercício do direito de voto, financiamento democrático dos partidos e campanhas eleitorais, bem como o controle social, fiscalização e prestação de contas nas eleições, alterando a Lei n° 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), Lei n° 9.504/97 (Lei das Eleições) e a Lei n° 9.709/98 (Lei da Democracia Direta).

O Projeto busca utilizar as vantagens do processo de votação majoritário e as vantagens do processo de votação proporcional. Assim, no primeiro turno a votação será proporcional na lista partidária e no segundo turno será majoritária nos nomes dos candidatos. Esse sistema de dois turnos pretende-se ter a união dos partidos e a discussão de propostas como também a possibilidade do eleitor diretamente escolher quem será o eleito.

O Estatuto do Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Eleitoral das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil foi consolidado ratificando os pleitos das seccionais e proporcionando uma maior interação com os diversos pleitos do Colegiado.