A Comissão de Direito Previdenciário da OAB-CE e a Associação dos Advogados Previdenciários do Estado do Ceará (Aapece) estão subsidiando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, inclusive de jurisprudência, para alterações da Resolução 168 do Conselho da Justiça Federal (CFJ).  A Resolução determina que os bancos só paguem o RPV (Requisição de Pequeno Valor) e precatórios se os advogados apresentarem procuração específica.

Para rever essa situação, o Conselho da Justiça Federal, após reunião com a diretoria da OAB Nacional, criou grupo de estudos para tratar do assunto. O Conselho Federal da Ordem o integrará e dará a sua contribuição para assegurar direitos da advocacia.

Enquanto não é definida a alteração na Resolução, os advogados previdenciários estão postulando que seja mantida recente conquista da classe. Em março último, o próprio Conselho da Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica e o Banco do Brasil efetuassem o pagamento de precatórios e RPV somente com a procuração devidamente autenticada nas Varas. O problema é que em junho, o CFJ deliberou por novo procedimento e passou a exigir a procuração específica.

De acordo com a presidente da Comissão, Regina Jansen, a Comissão forneceu ao CFOAB minuta contendo as questões e vai acompanhar de perto os trabalhos que serão desenvolvidos para alteração da Resolução. “Não podemos permitir que conquistas tão importantes para a advocacia sejam suprimidas”, afirmou.