A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Ceará (OAB-CE) impetrou mandado de segurança em desfavor de ato do Juiz da 1ª Vara Criminal de Sobral que aplicou multa de 10 salários mínimos à advogada com base no art. 265, Código de Processo Penal (CPP), por entender que esta teria abandonando o processo.

A 1ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará concedeu, por unanimidade de votos, a segurança requestada pela OAB-CE para tornar nula a multa, acolhendo os argumentos de que houve violação ao livre exercício da Advocacia e aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

O Advogado do Centro de Apoio ao Advogado e da Advocacia, Paulo Oliveira, responsável pela elaboração e acompanhamento do mandado de segurança, entende ser uma vitória de toda a advocacia, visto que alguns juízes vêm aplicando interpretação errônea ao dispositivo legal, tornando assim a advocacia uma profissão de risco.

É importante ressaltar que o Conselho Federal da OAB ajuizou uma ADI em tramite no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do artigo 265 do CPP. Os advogados prejudicados pela aplicação indevida do artigo 265 do CPP podem procurar o CADAA para que a OAB-CE adote as medidas judiciais necessárias.

Confira aqui a decisão.