Obstinada a proporcionar a tão esperada luz democrática ao Estado brasileiro, que aos poucos superava os severos traumas de um período sombrio de uma sórdida ditadura militar, a Constituição Federal de 1988 inaugurou nova ordem jurídico-politica ao Brasil, alicerçada, sobretudo, na tutela e nas garantias inafastáveis aos direitos fundamentais dos cidadãos. Não se tem dúvidas de que a promulgação da atual Constituição concretizou a superação do povo brasileiro, quando o Brasil emergia de uma experiência autoritária que suprimiu em nosso país o regime das liberdades públicas.

Também conhecida como Constituição Cidadã, a norma fundamental pátria, desde o seu engatinhar, presenciou grandes acontecimentos na gênese da nova política brasileira, fomentando, cada vez mais, a participação do povo na vida política e no controle democrático dos governantes, o que implicou, inclusive, no processo de impeachment de Presidente da República ocorrido no passado.

Em sua puberdade, a Carta de Outubro já mostrava personalidade e maturidade suficiente para superar as crises e as transformações decorrentes da evolução socioeconômica e institucional a que enfrentava o Estado brasileiro, trazendo, inclusive, mecanismos de readequação de regimes previdenciários e, posteriormente, a criação de instrumentos de controle da atuação de órgãos jurisdicionais, como por exemplo, a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que vem demonstrando a importância de sua atuação.

Hoje, após vinte e cinco anos de sua promulgação, temos que a Constituição de 1988 além de vir garantindo a estabilidade das relações jurídico-politicas, vem diariamente se mostrando um diploma normativo cada vez mais atual e próximo aos cidadãos brasileiros, sendo, por exemplo, constantemente invocada nesses novos movimentos de despertar democrático que se evidencia no Brasil, em que a liberdade de manifestação ganha relevo em protestos realizados por jovens das grandes cidades reivindicando investimentos e melhorias nos direitos sociais e na forma de governar o Estado.

Precisamos, contudo, ter o hábito de despender acurada leitura moral da nossa Constituição, pois só assim será possível imprimir a necessária moralidade política e a verdadeira essência de democracia na sociedade brasileira.

*Fábio Zech Sylvestre – Presidente Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-CE.

Atigo publicado no jornal O Povo 07-010-2013