É possível criar um sistema tributário ideal no Brasil? A pergunta, por mais que conduza a uma resposta simplista entre sim ou não deve incluir, antes, uma discussão sobre as possibilidades e as limitações acerca da criação de um novo sistema jurídico tributário no país.

De acordo com a advogada e professora Betina Grupenmacher, existem pontos que merecem ser destacados na discussão de um sistema tributário ideal. Primeiro, a simplificação da tributação e, segundo, a redução da carga tributária com a consequente observância da aptidão para contribuir dos contribuintes. No entanto, Betina alerta que “a simplificação com a incidência na origem ou no destino resolveria uma boa parte dos problemas, inclusive os atinentes à guerra fiscal”.

Esta discussão será um dos temas a serem abordados por Betina Grupenmacher na palestra “Ativismo X Garantivismo judicial em matéria tributária – limites e possibilidades”, a ser ministrada no próximo dia 1° de novembro, às 10h15, durante a realização do VII Congresso Ibero-Americano de Direito Tributário. O congresso é realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará (OAB-CE), por meio da Comissão de Estudos Tributários, e acontecerá de 31 de outubro a 1 de novembro no Hotel Gran Marquise, em Fortaleza.

Em sua palestra, Betina Grupenmacher abordará os limites e as possibilidades da atuação do Poder Judiciário e, em especial, do Supremo Tribunal Federal, em relação às matérias tributárias. De acordo com a advogada, “algumas hipóteses que envolvem controvérsias na tributação dependem, para a sua solução, de aplicação de princípios constitucionais tributários cujo conteúdo nem sempre está claramente disposto no texto constitucional”. Para isso, Betina argumenta que é necessário que o Poder Judiciário extraia do texto constitucional os elementos que são intrínsecos aos princípios envolvidos no tema, decidindo ou não por sua aplicação ao caso concreto.

Diante desta realidade, Betina defende um ativismo judicial garantista dos direitos fundamentais em matéria tributária e explica que os princípios constitucionais tributários são exteriorizações dos Direitos e Garantias Fundamentais. Logo, em sua análise, qualquer interpretação que busque desvendar o seu verdadeiro conteúdo – a ser atribuída pelo Poder Judiciário e em última instância pelo Supremo Tribunal Federal – não pode reduzir a sua extensão “e nessa medida a atuação do Poder Judiciário pode ser pró-ativa, mas exclusivamente para garantir a observância dos direitos fundamentais do contribuinte e nunca, em hipótese alguma, restringir o seu alcance”, conclui.

Betina Grupenmacher é advogada, Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Doutora em Direito Tributário pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Pós-Doutora pela Universidade de Lisboa, em Portugal. Possui também pós-graduação pela Universidade de Salamanca, na Espanha; e pela Universidade Austral, na Argentina. Atualmente é professora associada dos cursos de graduação e pós-graduação (mestrado e doutorado) em Direito Tributário da UFPR. É autora de “Eficácia e aplicabilidade das limitações constitucionais ao poder de tributar” e “Tratados internacionais em matéria tributária e ordem interna”. Coordenadora das obras “Cooperativas e Tributação” e “Direito Tributário e o Novo Código Civil”. Co-autora da obra: Novos Horizontes da Tributação. Um diálogo Luso-Brasileiro.

Mais informações:

VII Congresso Ibero-Americano de Direito Tributário

(85) 4011 1575