Por Tarcísio José da Silva*

Em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4650, ajuizada em 2011 pela OAB Nacional, cujo relator é o ministro Luiz Fux, onde se questiona a inconstitucionalidade das doações feitas por empresas a candidatos e a partidos políticos, em períodos eleitorais, com Parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR).

Segundo a OAB, esse procedimento dar azo à corrupção eleitoral, na medida em que os candidatos e/ou os partidos políticos ficam vinculados aos doadores, em busca de favorecimentos na contratação de serviços públicos.

Alguns Ministros da Suprema Corte já se pronunciaram a respeito do tema, chegando a definir as doações como “uma extorsão” do sistema, precisando ser coibidas e eliminadas. Esperamos, pois, a sensibilidade dos senhores ministros para darem um “basta” a essa distorção, proibindo doações de empresas a candidatos e a partidos políticos, que ficam em busca de benesses, favores e facilidades do Poder Público, em razão dessas doações.

*Presidente da Comissão de Ética na Política e de Combate à Corrupção Eleitoral da OAB-CE