STF chegou a declarar inconstitucional a correção dos precatórios pela poupança, mas não determinou que índice deveria ser usado. Por liminar, a correção se mantém a mesma

União, estados e municípios esperam a conclusão de um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) para saber como serão corrigidos os precatórios, dívidas do poder público decorrente de ações judiciais. Em março do ano passado, o STF declarou inconstitucional emenda determinava a correção dos precatórios pela poupança. Mas o índice voltou a ser usado para a correção em abril, por força de liminar do ministro Luiz Fux. Em outubro do ano passado o julgamento foi retomado, mas suspenso em seguida por pedido de vista. A indefinição gerou confusão jurídica em muitos estados, que até deixaram de pagar os precatórios.

No Estado do Ceará, que tem uma dívida de cerca de R$ 619,8 milhões, estão sendo feitos os pagamentos prioritários (pessoas acima dos 60 anos, doentes etc) com a correção da TR. No caso do pagamento por ordem cronológica, existe um atraso por conta de uma pendência judicial que, segundo TJCE, está sendo resolvida. “A cobrança da parcela anual do Estado do Ceará, assim como a definição de seu valor, aguarda o julgamento de um processo junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), movido pelo Estado contra a cobrança que o TJCE realizou referente a valores atrasados nos anos de 2010 a 2012”, informa o juiz auxiliar da presidência do TJCE, Eduardo Fontenele Batista.

Acrescenta que tramitam no TJCE 641 precatórios. Explica que do valor da dívida, atualizada até outubro de 2013 e que soma mais de R$ 619,8 milhões, R$ 382,4 milhões são relativos a precatórios expedidos no TJCE, e R$ 237,3 milhões, relativos a precatórios que tramitam no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

O presidente da Comissão de Credores e Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB/CE), Patrício de Sousa Almeida, diz que o Ceará optou pelo parcelamento dos precatórios para pagar em até 15 anos, todavia, está fazendo acordo com seus credores.

Ele ressalta que os precatórios da União estão praticamente em dia, e que o Ceará não tem muitos credores. “O mesmo não se pode dizer do Estado e Municípios cearenses”, observa, destacando também o problema da Requisição de Pequeno Valor (RPV) que no Ceará está defasada por causa de uma lei de 2001. “Quando essa lei foi criada o valor da RPV equivalia a 28,3 salários mínimos e hoje representa apenas sete”, observa, salientando que Nordeste só o Ceará e Sergipe apresentam essa defasagem.

Dicionário

Precatório – Requisição de pagamento relativo a uma condenação sofrida por um ente público (Estado, Município ou União), após o encerramento definitivo de um processo judicial.

RPV – A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é uma forma de requisição criada para dar maior agilidade ao pagamento das dívidas dos entes públicos que sofreram condenação judicial, em razão de seu menor valor. Cada Estado/Município limita o valor da RPV que pagará sem a necessidade de entrar no orçamento para ser pago no ano seguinte.

Valor da RPV*

Valor máximo nos Estados do Nordeste

* Conforme estabelecido em leis específicas

 

Maranhão – 20 Salários mínimos

Pernambuco – 40 Salários mínimos

Rio Grande do Norte – 20 salários mínimos

Sergipe – R$ 5.180,00

Bahia – 20 Salários mínimos

Ceará – R$ 5.100,00

Paraíba – 10 salários mínimos

Piauí -igual ou inferior ao maior benefício da previdência

Alagoas – igual ou inferior ao maior benefício da previdência

Fonte: Jornal O Povo