O Conselho da OAB-CE, reunido na tarde desta terça (18), decidiu habilitar-se no Processo que tramita no Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em que a advogada Jarlene Fernandes Costa Garofalo (OAB-CE nº 14.583) figura indevidamente como responsável solidária, por elaborar pareceres, emitidos com a devida observância à legislação pertinente (Instrução normativa SECON/SEFAZ/SEPLAN nº. 01/2005 e a Lei 8.666/93), que concluíram pela legalidade das proposições então analisadas. Os pareceres foram feitos no exercício do cargo de assessora jurídica na Secretaria das Cidades, entre fevereiro de 2007 a fevereiro de 2011.

A decisão, que atende ao pedido de Jarlene Garofalo, incluiu duas outras medidas: ingressar com representação no Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP; ajuizar demanda judicial visando à exclusão de todos os advogados que estejam em situação similar a da advogada Jarlene Garofalo do Processo 00854/2012-9 (Resolução Nº 1311/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará), visando suas exclusões em processos dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios quando forem denunciados e incluídos no rol de responsáveis solidários pela simples emissão de parecer, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de erro grave e inescusável, dolo, ou ausência das cautelas necessárias.

O parecer, elaborado pelo conselheiro Pedro Bruno Amorim e Vasconcelos, defende que “a advogada cumpriu o que determina a lei no exercício de seu mister, notadamente por embasar-se em pareceres técnicos da obra elaborados pela área técnica, bem como na certidão negativa de débitos das entidades convenentes perante o Fisco Estadual, tendo agido com inquestionável boa fé”. E continua: “Para o advogado parecerista ser responsabilizado (…) tem que estar comprovado: agir com dolo; cometer erro evidente e inescusável e não tomar as atitudes devidas, com o devido exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório e não apenas uma mera discordância de interpretação ou divergência doutrinária”.

Veja alguns trechos do voto do relator Pedro Bruno Amorim e Vasconcelos:

“Não podemos permitir que os advogados, quando atuarem como assessores de órgãos ou entidades públicas, sejam denunciados por supostas irregularidades, tão somente pela emissão de parecer jurídico, quando comprovada a ausência de nexo causal entre sua conduta e o eventual dano ao erário.”

“A adoção de medidas dessa natureza pelos Tribunais de Contas, demonstra a clara tentativa de flexibilizar as prerrogativas funcionais dos advogados, ao arrepio das garantias insertas na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).”

“Entendo que essa situação não se limita a um desagravo público, pois neste uma autoridade fere de forma isolada direitos de um advogado, mas no caso em tela, existe todo um mecanismo, em diversos tribunais, tentando não infringir ou violar direitos e prerrogativas, mais sim, exterminá-los, sob o errôneo e desleal argumento da interpretação.”

“É nossa obrigação zelar e defender os direitos e prerrogativas do advogado, pois nasceram por muito sangue e suor de toda uma reivindicação de classe, durante décadas, onde nesse ano completa-se o aniversário de 20(vinte) anos do nosso Estatuto.