O Conselho da OAB-CE, em sessão ordinária realizada nesta quinta feira (27), decidiu acatar a preliminar levantada pelo conselheiro Marcel Feitosa Correia Lima de que, antes de apreciar a constitucionalidade do reajuste do IPTU de Fortaleza, o Conselho Federal da OAB deve ser provocado para, então, reparar a omissão da Constituição Estadual sobre a questão. A decisão foi tomada em função de precedentes judiciais do Tribunal de Justiça, no sentido de que não há na Constituição do Estado a previsão de Ação Direta de Inconstitucionalidade para norma municipal.

Outra decisão importante dos conselheiros foi a de reabilitar o movimento Justiça Já, que exige do Poder Judiciário mais acesso à Justiça, celeridade nos processos e melhores condições de trabalho para advogados nos fóruns e no Tribunal. Nesta nova versão do Justiça Já, o Conselho decidiu convidar os desembargadores do Quinto Constitucional da Advocacia a dialogar com a Ordem, no sentido de identificar problemas e formular propostas de solução para o Tribunal. Compõem o grupo os desembargadores Fernando Ximenes, Carlos Alberto Mendes Forte, Airton Albuquerque e Gladyson Pontes.