Está pautado para a sessão do dia 12, o julgamento da proposta de modulação dos efeitos da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425.

Em outubro de 2013, o ministro Luiz Fux, apreciando a petição do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, votou propondo a modulação no tempo dos efeitos da decisão da Corte nas ações que questionaram a constitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o novo regime especial para o pagamento de precatórios.

Segundo seu voto, o regime fica prorrogado por mais cinco anos, até o fim de 2018, sendo declaradas nulas, retroativamente, apenas as regras acessórias relativas à correção monetária e aos juros moratórios. Na ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Roberto Barroso, que o devolveu no dia 3 de fevereiro.

“A inconstitucionalidade da Emenda 62 foi reconhecida em alvissareira decisão do STF. De forma preventiva, evita novas emendas de calote. A modulação dos efeitos não pode significar um retorno do sistema declarado inválido. Compreendemos que não é possível pagar os débitos nos próximos meses, mas esperamos do STF uma modulação que mantenha o sistema de sanções por um período razoável para o imediato pagamento dos débitos”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

“Temos plena convicção da capacidade e do compromisso com a cidadania advindos do ministro Barroso em todas as suas intervenções no STF. Não será diferente em relação aos precatórios”, destacou Marcus Vinicius.

(Do www.oab.org.br)