Conforme o ministro Marco Aurélio, a prioridade não ofende a igualdade nem confere privilégio injustificado.

Conforme o ministro Marco Aurélio, a prioridade não ofende a igualdade nem confere privilégio injustificado.

Por atuarem na proteção dos direitos do cidadão, advogados devem ter atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em local próprio e independentemente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente. Foi o que definiu nesta última terça-feira (8) a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao negar questionamento da autarquia federal sobre um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A decisão foi por maioria de votos.

O INSS alegava que a medida implica tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em detrimento dos demais segurados, o que representaria desrespeito ao princípio da isonomia, estabelecido no artigo 5º da Constituição Federal. Mas o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, disse que a prioridade não ofende a igualdade nem confere privilégio injustificado.

Em seu voto, o ministro citou o artigo 133 da própria Constituição, segundo a qual o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

O relator afirmou também que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como que os profissionais da área podem ingressar “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público (…) e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.